qui, 13 de junho de 2013
Compartilhe:

O desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, negou pedido de liminar para reverter a suspensão da nomeação de três procuradores do município de Rio o Sul, que são suspeitos de terem sido aprovados no concurso público de forma irregular.

O magistrado argumentou que a decisão proferida pelo juízo singular foi acertada, “porquanto não assiste razão aos argumentos expendidos pelo Agravante capaz de servir de subterfúgio para imprimir carga suspensiva a decisão hostilizada, ante o fundamento recursal carecer de relevância, o que desautoriza o acolhimento de pleito de tutela de urgência”.

 

O desembargador ainda assegurou que os concursos públicos devem prezar pela legalidade, devendo o Administrador Público adotar cautela nos procedimentos de fiscalização e correção dos exames.

No recurso o agravante Jaison Fernando de Souza alegou que não há prova inequívoca acerca dos fatos alegados, porquanto o inquérito civil é prova unilateral que não passou pelo contraditório, e por isso pediu a suspensão dos efeitos da decisão antecipatória que afastou os candidatos dos cargos.

Amicus Curiae

A ANPM que vem acompanhando esse caso desde as primeiras denúncias também ingressou como amicus curiae (veja aqui) no recurso de agravo de instrumento na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que aponta possibilidade de fraude no processo seletivo.

Preocupada com o bom funcionamento da advocacia pública municipal, bem como com o respeito aos princípios de direito, à lei e à justiça, a entidade ingressou no feito e assegura que a nomeação dos procuradores municipais suspeitos de fraude pode ter consequências ainda mais prejudiciais ao município de Rio do Sul, apontando pela fiel observância da forma republicana de ingresso no serviço público.

Entenda o caso
O juiz da comarca de Rio do Sul (SC) deferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Na ação, o órgão aponta que em janeiro deste ano foi noticiada a existência de e-mail constando uma lista de classificação do Concurso Público n.002/2011, diversa daquela publicada e homologada para o cargo de procurador municipal.

A informação ensejou a instauração de procedimento preparatório com apuração da troca de e-mails entre funcionários do Município de Rio do Sul e funcionária da empresa organizadora do concurso público com listagem de aprovados.

Comparando as listas de homologação e àquela enviada por e-mail, os únicos candidatos que sofreram alterações para classificação bastante diversa foram, respectivamente: Jaison Fernando de Souza para 2ª posição, com nota 7,75, da 13ª posição, com nota 6,5; Juliano Andreso Paese para 3º lugar, com nota 7,25, do 77º lugar, com nota 4,75; e Khellen Kühl Della Santos para 5ª posição, com nota 7,25 da 10ª posição, com nota 6,75; demonstrando alterações fraudulentas em suas notas obtidas para alcançarem melhores colocações finais no concurso público.

 

Confira a decisão do agravo de instrumento. 

Referências: Imprensa ANPM
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado