sex, 24 de maio de 2013
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O juiz da comarca de Rio do Sul (SC) suspendeu, nesta quinta-feira (23), a nomeação de três aprovados no concurso para o cargo de procurador no município, devido a constatação de irregularidades na lista de classificação do concurso.

 

A ANPM já havia solicitado do prefeito daquele município, por meio de ofício (confira o oficio), esclarecimentos sobre as graves denúncias de irregularidades no certame, fato este que chegou ao conhecimento do Ministério Público daquela comarca que adotou os procedimentos cabíveis, inclusive oficiando à ANPM sobre as providências adotadas.

 

No ofício a ANPM aponta que foi relatada que a empresa vencedora da licitação e contratada pelo município para realizar o certame (Lutz Cursos e Concursos) possuía condenação transitada em julgado em outra comarca do Estado de Santa Catarina, o que a impedia de contratar com o Poder Público.


Além disso a entidade questiona o respeito aos princípios básicos da Administração Pública, bem como a preocupação, por parte da sociedade, de poder contar com uma advocacia pública de qualidade e independente, com respeito aos princípios de direito, à lei e à justiça.


Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, a diretoria da entidade está atenta a qualquer tipo de irregularidade, que prejudique a qualidade e a atuação dos membros da carreira da Advocacia Pública Municipal. “A ANPM preza pela lisura na escolha dos membros, bem como pela qualidade da carreira”, ressaltou Rodrigues.


Entenda o caso

Nesta quinta-feira o juiz da comarca deferiu o pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Na ação, o órgão aponta que em janeiro deste ano foi noticiada a existência de e-mail constando uma lista de classificação do Concurso Público n.002/2011, diversa daquela publicada e homologada para o cargo de procurador municipal.


A informação ensejou a instauração de procedimento preparatório com apuração da troca de e-mails entre funcionários do Município de Rio do Sul e funcionária da empresa organizadora do concurso público com listagem de aprovados.


Comparando as listas de homologação e àquela enviada por e-mail, os únicos candidatos que sofreram alterações para classificação bastante diversa foram, respectivamente: Jaison Fernando de Souza para 2ª posição, com nota 7,75, da 13ª posição, com nota 6,5; Juliano Andreso Paese para 3º lugar, com nota 7,25, do 77º lugar, com nota 4,75; e Khellen Kühl Della Santos para 5ª posição, com nota 7,25 da 10ª posição, com nota 6,75; demonstrando alterações fraudulentas em suas notas obtidas para alcançarem melhores colocações finais no concurso público.

 

Confira decisão da liminar.

Referências: Imprensa ANPM
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