seg, 22 de abril de 2013
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Imagem da Internet A 12a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu liminar favorável ao aprovado no concurso para procurador municipal em Volta Redonda Natan de Oliveira Mattos, que pedia nomeação para tomar posse em uma das quatro vagas que vinham sendo ocupadas por comissionados.

Em mandado de segurança impetrado, Natan Mattos alegou que foi aprovado em 16o. lugar no concurso público que visava o preenchimento de 10 vagas, além daquelas que surgissem no prazo de validade do concurso. Todavia, segundo o aprovado, havia outras vagas que estavam sendo preenchidas por terceiros, de forma precária.

Em seu voto, o desembargador Cherubin Helcias Júnior, relator do processo, entendeu que no artigo 37, V, da Constituição as funções de confiança devem ser preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

“Assim, o referido dispositivo constitucional não deixa qualquer margem de dúvida de que as atribuições funcionais dos cargos em comissão não podem ser outras além das supramencionadas” , declarou.

Por fim o magistrado votou pela concessão da segurança, a fim de que os quatro cargos comissionados fossem preenchidos pelos candidatos classificados no concurso de procurador do município de Volta Redonda.

Confira aqui a decisão.

Referências: Imprensa ANPM
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