qui, 18 de abril de 2013
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Paço Municipal - Juiz de Fora (Imagem da Internet)

A 8a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Juiz de Fora, que tinha a finalidade de suspender os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que  cancelou o Edital nº. 168-SARH, que previa a contratação temporária de procuradores para o município.

A relatora do agravo foi a desembargadora Teresa Cristina Peixoto, que em seu voto decide que “devem ser suspensos os efeitos do Edital que tornou público Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de procurador municipal, tendo em vista que para cargos permanentes como o de advogado do Município, é necessária a aprovação em concurso público”.

Teresa Peixoto ainda assegura que o cargo de Procurador do Município tem caráter permanente, não se enquadrando nas hipóteses de contratação temporária que se encontram elencadas pela lei municipal de Juiz de Fora.

E finaliza: “Assim, não se mostrando adequado o processo seletivo aberto através do Edital nº 168/SARH, tendo em vista a necessidade de concurso para a contratação de procuradores pelo Município de Juiz de Fora, mostra-se acertada a decisão que suspendeu os seus efeitos”.

 
Confira aqui o acordão.
Referências: Imprensa ANPM
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