qua, 03 de abril de 2013
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A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - APROETO, por meio de seu Presidente, vem a público manifestar apoio à classe de Procuradores do Município de Palmas, se posicionando contrária as alterações sugeridas pela Poder Executivo Municipal através da Medida Provisória N.º 03 de 07/01/2013, uma vez que modifica toda estrutura da carreira dos Procuradores do Município e transfere as prerrogativas da Procuradoria Geral do Município para a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município.


Os Procuradores Municipais, Advogados Públicos que são, compõem de forma essencial a estrutura para concretização de uma cidade digna em todas as suas formas, assumindo papel de fundamental importância no controle da legalidade, na defesa da instituição administrativa, do interesse público e dos dispositivos constitucionais.


É importante que a comunidade Palmense tenha conhecimento da singular relevância do trabalho desempenhado pelos Procuradores Municipais no exercício de suas atribuições, sendo impositiva a valorização da categoria, pois são eles que identificam atos ímprobos, que indicam a possibilidade de implantação de políticas públicas, conferindo segurança jurídica ao ato do gestor, que defendem diariamente o Município nos Tribunais, fortalecendo a arrecadação para possibilitar que a população receba os serviços que lhe são devidos, defendendo o dinheiro público em ações descabidas, sendo peças imprescindíveis no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mostrando-se inaceitável qualquer atitude que inclua a Procuradoria Geral ao corpo de uma
Secretaria.


Assim, a APROETO manifesta-se publicamente em favor dos Procuradores do Município de Palmas que, na qualidade de integrantes da Advocacia Pública, merecem respeito às suas prerrogativas, razão pela qual espera sensatez das autoridades públicas municipais no sentido de buscarem caminho inverso ao proposto na MP n.º 03 de 07/01/03, com a consequente valorização da Classe dos Procuradores Municipais, conferindo-lhes plena autonomia e independência para realizarem o controle da legalidade dos atos administrativos.


Palmas – TO, 01 de abril de 2013.
Sérgio Rodrigo do Vale
Presidente da APROETO

Referências: Aproeto
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