qui, 14 de fevereiro de 2013
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A prefeitura municipal de Rio das Ostras (RJ) publicou, no último dia 23 de janeiro, decreto número 739/2013, que regulamenta a Lei Municipal 606/2001 e define as atribuições dos assessores jurídicos do município. No decreto, o prefeito Alcebíades Sabino dos Santos afirma que o cargo de Assessor Jurídico é subordinado ao Procurador-Geral, ao Subprocurador e inclusive aos Procuradores do Município e reafirma a exclusividade dos advogados públicos municipais para representação e consultoria do ente público.

De acordo com o artigo 2 do decreto, “os ocupantes dos cargos de Assessor Jurídico estão subordinados ao Procurador-Geral do Município, ao Subprocurador-Geral do Município e aos Procuradores do Município, de acordo com sua respectiva lotação, não constituindo em nenhuma hipótese atividade autônoma, considerando que as atribuições de consultoria e representação do ente público municipal são privativas e indelegáveis”.

O decreto teve por base a súmula 1 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB, que afirma que o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos.


O município
Rio das Ostras é considerado modelo em iniciativas permanentes de programas e projetos de geração de emprego e renda. Além de ser um dos mais visitados destinos turísticos da Região Costa do Sol. Sua emancipação político-administrativa ocorreu em 10 de abril de 1992. Desde então, seu crescimento populacional é considerado o maior do Estado, cerca de 11% ao ano.

 

A administração da cidade é exemplo na boa aplicação dos recursos decorrentes dos royalties da exploração do petróleo, apresentando índicadores elevados de qualidade na prestação dos serviços públicos de educação, conforme dados do IDEB.

Referências: Imprensa ANPM
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