ter, 11 de setembro de 2012
Compartilhe:

No último dia 5 de setembro o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, participou da sessão de julgamento do incidente de uniformização, pelo Conselho Seccional da OAB-SC, que tratou da controvérsia entre a aplicação de impedimento e incompatibilidade do exercício da advocacia aos advogados públicos municipais. O caso envolvia interesse direto de um procurador do município de Florianópolis, Ricardo Cordeiro, que já havia interposto recurso contra a decisão que lhe aplicara a vedação do art. 29 do Estatuto da OAB. Em situação semelhante encontrava-se a Procuradora do Estado de Santa Catarina e Presidente da Associação, Fabiana Nogueira.

 

A membro do Conselho Deliberativo da ANPM e presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da OAB de Santa Catarina, Simone Taschek, realizou sustentação oral, que culminou na decisão favorável ao pleito da ANPM, que conseguiu a anotação de impedimento do art. 29 só para os casos expressamente enumerados, e do 30, I para os demais. A decisão foi unânime. O trabalho da ANPM reverteu, inclusive, a posição da relatora, que estendia a vedação aos procuradores adjuntos.


Participaram do julgamento Ricardo Cordeiro, beneficiado diretamente com a decisão; Hilário Fagundes, presidente da Associação dos Procuradores do Município de Florianópolis; Simone Taschek; Guilherme Rodrigues, presidente da ANPM; Fabiana Nogueira presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina e Oscar Borges.

Referências: Imprensa ANPM
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado