seg, 02 de junho de 2008
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Em mandado de segurança impetrado pelo candidato aprovado em 1.º lugar do Concurso Público para provimento de cargo de Procurador Municipal do Município de Cesário Lange, São Paulo, contra ato de nomeação de representante judicial de Assessor Jurídico em comissão, foi concedida a segurança a fim de determinar que a autoridade coatora proceda a imediata nomeação do impetrante no cargo de Procurador Jurídico do Município de Cesário Lange, cargo para o qual foi regularmente aprovado, em primeiro lugar, em concurso público realizado.

Nas suas razões, o magistrado que proferiu a sentença sustenta que "outorgar, individual e especificamente, poderes, nomeando como Procurador do Município, advogado para assumir função de procurador Jurídico - funções estas precisa, específica e expressamente previstas no edital e descrição das atribuições do cargo - preterindo pessoa que foi regularmente aprovada em concurso público para o mencionado cargo que, dentre suas atribuições, possui aquela de, justamente, representar juridicamente o Município, judicial e extrajudicialmente, configura inequívoca inconstitucionalidade e ilegalidade, passível de correção por meio da via eleita pelo impetrante".

Em Jurisprudência, leia a Sentença na íntegra.

Referências: ANPM
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