sex, 10 de agosto de 2012
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela procuradora municipal Simone Taschek contra ato de desembargador que a condenou pessoalmente, solidariamente com o Município de Joinville, no pagamento de indenização por suposta litigância de má-fé.

A OAB/SC postulou intervenção no processo como assistente, o que também foi deferido.

O Desembargador Relator entendeu, entre outros, que a responsabilidade solidária do advogado com o cliente somente seria viável mediante apuração em ação própria, e não no curso do processo em que representa a parte, e que não é permitido ao magistrado responsabilizar profissional da advocacia no mesmo processo em que condena a parte por litigância de má-fé.

Referências: www.tj.sc.gov.br
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