seg, 28 de maio de 2012
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Um dos pleitos da ANPM para o novo Código de Processo Civil (PL 8446/10) foi atendido pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), em relatório parcial sobre a Parte Geral, apresentado. No relatório, o deputado exclui o parágrafo 1º do artigo 105, que possibilitava contratação de advogados em municípios sem procuradoria.

Na justificativa apresentada o deputado Efraim Filho argumenta: “Trata-se de proposta da Associação Nacional de Procuradores Municipais, que se justifica como forma de prestigiar a criação de procuradorias municipais. A retirada do dispositivo não altera o sistema atual, em que municípios sem procuradoria contratam advogados particulares, com ou sem licitação, conforme o caso”.

Além disso, o relatório também contemplou o pleito das entidades da advocacia publica no que se refere à percepção dos honorários advocatícios pelos advogados públicos, mencionando expressamente essa possibilidade, no artigo 87, parágrafo 16.

De acordo com a vice-presidente Cristiane Nery e coordenadora da comissão do novo CPC pela ANPM, “a criação de uma comissão de acompanhamento pela ANPM e a pronta atuação da entidade participando das audiências publicas regionais, no Congresso Nacional, de reuniões com juristas, Ministério da Justiça e deputados federais, monitorando sempre a tramitação do Projeto, fez toda a diferença."

Conforme calendário definido pela Comissão Especial que analisa o novo Código de Processo Civil, o dia 9 de maio ficou estabelecido como prazo final para entrega dos cinco relatórios parciais, que foram apresentados pelos deputados Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Arnaldo Farias de Sá (PT-SP), Hugo Legal (PSC-RJ) e Jerônimo Goergen (PT-RS). O relator geral é o deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Confira o relatório parcial do deputado Efraim Filho.

Referências: Imprensa ANPM
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