seg, 14 de maio de 2012
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O parecer normativo emitido pela Procuradora Municipal de Porto Alegre, Conselheira Seccional da OAB/RS e Vice-Presidente da ANPM, Cristiane Nery, sobre a percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos no âmbito da OAB/RS, já surte efeitos com a sua utilização.

Na última sexta-feira (11), em sessão do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB-RS, foi aprovado à unanimidade o parecer do Conselheiro Seccional Jorge Buchabqui, que, ao responder a uma consulta do município de Sapucaia do Sul sobre o tema, aplicou o parecer como normativo e a regular a percepção da verba aos Procuradores Municipais no RS.

O presidente da OAB-RS, Claudio Pacheco Lamachia, no último dia 30 de abril, após tramitação e aprovação unânime na Comissão Permanente da Advocacia Pública, já havia homologado o parecer de lavra da Vice-Presidente da ANPM, tornando-o normativo no âmbito da Seccional.

No parecer, Cristiane Nery destaca: “O advogado público tem direito à percepção direta dos honorários de sucumbência, sendo direito autônomo seu, conforme preceitua o art. 23 da Lei 8906/94, os quais não podem ser enquadrados como verba pública pela própria natureza de seu pagamento, sendo o ente público mera fonte arrecadadora da verba para repasse. É ilegal disposição que pactue destinação dos honorários de sucumbência diversa ao previsto no Estatuto da Advocacia. Não há vedação, tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Advocacia, à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos, recomendando-se, somente para evitar questionamentos, que sejam editadas leis locais prevendo a sua destinação expressa a esse fim, em respeito ao princípio da legalidade e a autonomia dos entes federados”.

Veja aqui o parecer

Referências: Imprensa ANPM
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