O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 70044256279 contra lei municipal da região de Xangrilá, que cria cargos em comissão para ocupar cargos públicos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Adjunto do município.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo de Lima Veiga, e vista coibir a usurpação de funções públicas, em especial os de advogados públicos municipais.
De acordo com a ADI, a lei municipal afronta o artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, por prever a criação de cargos em comissão para provimento de cargos públicos.
O relator da ADI, o desembargador Arno Werlang, afirma que a lei municipal burla à via democrática do concurso público, bem como às exigências legais relativas aos cargos em comissão.
“A lei ora inquinada de inconstitucional ofende princípios basilares da Administração Pública, dentre eles o do livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade”, argumenta o relator da ADI em seu voto.
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