seg, 27 de fevereiro de 2012
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A Justiça de Guarapari determinou a exoneração, no prazo de 72 horas, a partir da intimação das partes, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados de procuradores do município, que são de provimento por meio de concurso público. O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal e Estadual, considerou inconstitucional a Lei Complementar 003/2006, que criou esses cargos em comissão.

Terão que ser exonerados os servidores ocupantes dos seguintes cargos comissionados: Procurador Adjunto e Assessor de Procuradoria, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, como dos cargos de assessor jurídico de orientação e defesa do consumidor, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência à Cidadania (Setac), e de assessor jurídico, na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), criados por dispositivos inconstitucionais, segundo o juiz.

O não cumprimento da decisão, proferida no último dia 23 de fevereiro, nos autos do processo 021.09.007670-0, implicará em multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 300 mil, sem prejuízo à caracterização de crime de desobediência e improbidade administrativa. Entretanto, o juiz julgou improcedente o pedido de nomeação imediata dos aprovados no concurso público realizado pelo Edital 001/2009.

Como a demanda originou-se do Ministério Público Estadual, através de ação civil pública, o juiz condenou o Município de Guarapari também ao pagamento das custas processuais.

Referências: Assessoria de Comunicação do TJES
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