ter, 15 de abril de 2008
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Foi julgada procedente em 1.ª instância a ação dos procuradores de Belo Horizonte relativamente ao teto remuneratório. A sentença foi publicada em 15 de abril.

Acolhendo a argumentação da inicial, a sentença declara que os Procuradores Municipais de Belo Horizonte têm como teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Referências: Adriana Vargas/ Assessoria de Comunicação
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