qui, 02 de fevereiro de 2012
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O STF - Supremo Tribunal Federal decidirá qual o parâmetro para pagamento da remuneração dos procuradores municipais: se é o limite do subsídio de prefeito ou o limite do subsídio de desembargador. A matéria será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 663696, que recebeu status de Repercussão Geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada a todos os demais processos idênticos.

“A questão constitucional versada nos autos apresenta inegável repercussão geral, já que a orientação a ser firmada por esta Corte influenciará, ainda que indiretamente, a esfera jurídica de todos os advogados públicos de entes municipais da Federação, com consequências na remuneração a ser dispendida pela Administração Pública”, disse o ministro Luiz Fux, relator do processo, ao se pronunciar pela existência de Repercussão Geral na matéria.

O processo é de autoria da APROMBH - Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte contra decisão da 6.ª Câmara Cível do TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou o valor do subsídio do prefeito como limite para a remuneração devida aos procuradores municipais de Belo Horizonte. A APROMBH afirma que, na verdade, o limite da remuneração deve ser o valor pago aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

O pedido da entidade foi acolhido em primeiro grau, mas modificado pelo TJMG. Para a Corte estadual, o disposto no inciso XI do artigo 37 da Constituição, sobre o teto de remuneração do funcionalismo público, na redação da Emenda 41/03, não permite que a remuneração paga pelo município ultrapasse o subsídio do prefeito. O limite de remuneração dos desembargadores, por sua vez, seria o limite nos Estados. “Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que regulamente ou preveja a carreira dos procuradores municipais, o que é transferido para a legislação infraconstitucional”, argumentou o TJMG.

A APROMBH, por sua vez, afirma que a Corte estadual fez uma interpretação literal da Carta da República que não resiste a uma leitura sistemática dos dispositivos constitucionais que tratam da advocacia pública (artigos 131 e 132). Dentre os argumentos da entidade, está o de que o termo “procuradores”, no contexto inciso XI do artigo 37 da Constituição, designa “os membros da Advocacia Pública, seja no plano municipal, no estadual e distrital ou no federal”. A APROMBH ressalta ainda que, no âmbito da Advocacia Pública, é necessário “garantir a profissionalização da atividade, com vinculação da remuneração dos advogados públicos não ao prefeito (que não exerce profissão), mas aos desembargadores (que exercem profissão jurídica)”.

Fonte: STF, 2 de janeiro de 2012

Atuação da ANPM

A ANPM contratou o Jurista Luís Roberto Barroso para atuar em nome da ANPM como amicus curiae no STF em processo referente a teto remuneratório. O Professor Barroso foi contratado em novembro de 2009. Além disso, a ANPM elaborou consulta sobre o assunto ao Ministro Carlos Velloso para proferir parecer sobre o mesmo tema, o qual foi exarado e está subsidiando a atuação judicial e eventuais discussões locais.

Em 2010 a ANPM peticionou solicitação de ingresso como amicus curiae nas ações que tramitam junto ao STF acerca do teto remuneratório dos Procuradores Municipais - RE 543.253/SP e AG 800.358/MG.

Para tais atuações, foi necessário que a ANPM recolhesse contribuição diferenciada entre as Associações filiadas, conforme deliberado em assembleia, abrindo conta específica para receber os depósitos necessários às aludidas contratações, ainda não recolhido na sua integralidade. Porto Alegre, Fortaleza, São Paulo, Vitória, Salvador, Recife, Goiânia, Belo Horizonte, Campo Grande, Campinas, Santo André, Porto Velho e São Luís já contribuíram, embora algumas de forma parcial. A ANPM aguarda a contribuição de outras associações e dos filiados individuais, bem como a complementação daquelas que não a fizeram integralmente.

A Diretoria da ANPM conclama as demais Associações e a todos os colegas a colaborarem com o pleito! Maiores informações pelos telefones (51) 93642007 (Simone Somensi – Diretora Financeira) e (85) 8889-1243 (Miguel Hissa – Secretário-Geral).

Seguem os dados bancários:

ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais

CNPJ: 04.363.019/0001-53

Banco do Brasil

Agência: 0010-8 (Porto Alegre)

Conta-poupança: 20534-6 - variação 01

Referências: STF e ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais
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