seg, 14 de abril de 2008
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Curitiba, 14 de abril de 2008.

Ao Exmo. Sr. José Fogaça,

Prefeito de Porto Alegre.

Na qualidade de Presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, venho manifestar meu apoio ao Movimento pela Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal de Porto Alegre.

No âmbito municipal, o Procurador do Município agrega na sua atividade ordinária o compromisso com a defesa dos direitos e garantias constitucionais para a execução das políticas públicas e dos direitos de cidadania, afirmando o seu indispensável papel na construção do Estado Democrático de Direito.

Por isso, a implementação da Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal tem a importante missão de organizar a carreira jurídica dos Procuradores Municipais, outorgando-lhes os direitos e prerrogativas que asseguram uma atuação independente e autônoma no exercício do assessoramento e representação do Executivo Municipal, bem como no controle interno da legalidade dos atos administrativos. Com estes atributos, a Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal é um instrumento jurídico fundamental para a afirmação e construção da autonomia dos municípios.

Certos de que a Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal de Porto Alegre será um importante avanço para a construção de uma cidade melhor, a ANPM reitera seu incondicional apoio ao movimento e agrega esforços necessários para sua implementação.

Cordialmente,

Carlos Augusto M. Vieira da Costa,

Presidente.

Referências: ANPM
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