sex, 08 de julho de 2011
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A Conselheira Estadual da OAB/RS Cristiane da Costa Nery, Procuradora do Município de Porto Alegre, informa que foi aprovada, em reunião do Conselho da OAB/RS, em 8 de julho, alteração do Regimento Interno da OAB/RS, colocando a Comissão da Advocacia Pública como estrutura permanente da Seccional RS. A Comissão até então era Especial e a cada gestão tinha que ser recriada. A Resolução será publicada em breve.

Leia a proposta de Resolução:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

DIGNÍSSIMO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA SECCIONAL E EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO

A Conselheira signatária do presente, também integrante da Comissão Especial de Advocacia Pública da OAB/RS, respeitosamente, vem propor o seguinte:

O Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 57, estabelece que os Conselhos Seccionais devem observar, dentro de sua área de competência, as normas gerais estabelecidas por lei ou editadas pelo Conselho Federal através de Regulamento, Código de Ética e Disciplina, Provimentos ou Resoluções.

Já o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em seu artigo 64, § único, faculta a criação de Comissões Permanentes para auxiliar no desempenho das atividades do Conselho.

O Provimento n.º 115/2007, editado pelo Conselho Federal da OAB, definiu as Comissões Permanentes em seu artigo 1.º e dentre elas está a Comissão de Advocacia Pública.

O Regimento Interno da OAB/RS, no parágrafo único do artigo 3.º dispõe que “Para o desempenho de suas atividades, o Conselho da Seção conta também com Comissões Permanentes, definidas no Regulamento Geral da OAB, neste Regimento Interno e com Comissões Especiais, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros da Seção.

No artigo 76 da mesma norma regimental, estão definidas as Comissões Permanentes, porém não menciona a Comissão de Advocacia Pública, conforme previsto no Provimento 115/2007, do CFOAB.

Diante disso, esta Conselheira apresenta a presente proposta de emenda modificativa regimental a fim de incluir naquele artigo, entre as Comissões Permanentes do Conselho Seccional, a Comissão de Advocacia Pública que, hoje, atua de forma especial.

Apresenta, ainda, proposta de Resolução visando disciplinar o funcionamento da Comissão.

É de ser registrado aqui que a Advocacia Pública possui um papel fundamental no cenário jurídico, tanto estadual como nacional, merecendo, inclusive uma Seção específica no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Os Advogados Públicos da União, do Estado e dos Municípios sempre estiveram ao lado da OAB/RS, colaborando para o encaminhamento de matérias de grande relevância para a advocacia gaúcha e querem permanecer mais próximos a fim de auxiliar a Diretoria, de forma mais efetiva, na condução dessas matérias.

Assim, apresentamos as seguintes propostas de:

EMENDA MODIFICATIVA REGIMENTAL

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, em sessão ordinária realizada no dia 10 de junho de 2011, aprovou a alteração no Regimento Interno da Seccional conforme segue:

Art. 1º. Fica incluído, no art. 76 do Regimento Interno da Seccional, o inciso VIII, com a seguinte redação: VIII Comissão de Advocacia Pública. 5.º Esta Alteração entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, ___ de junho de 2011. Claudio Pacheco Prates Lamachia - Presidente do Conselho Seccional da OABRS.

RESOLUÇÃO N.º /2011

Estabelece as competências da Comissão de Advocacia Pública no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional do Rio Grande do Sul.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da OAB e pelo Regimento Interno e tendo em vista a deliberação em sessão do Conselho Pleno nesta data,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Advocacia Pública passa a ter caráter permanente, sendo seus membros de livre designação e dispensa pelo Presidente.

Art. 2º. A Comissão de Advocacia Pública será presidida por Conselheiro Seccional designado pela Diretoria preferencialmente dentre os Advogados Públicos membros e aprovado pelo Conselho Seccional (art. 76, § único do Regimento Interno da OAB/RS).

Art. 3º. Será composta por até 15 membros, incluídos o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário-Geral. Os efeitos da designação dos membros cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou.

Art. 4º. Por decisão da Diretoria do Conselho Seccional ou da Diretoria da Comissão, poderão ser designados colaboradores e serem criadas coordenações, dirigida por um de seus membros, visando ao regular desempenho de suas atividades, cujos cargos serão exercidos de forma gratuita.

Art. 5º. A Diretoria do Conselho Seccional propiciará à Comissão os meios materiais e funcionais necessários ao desempenho de suas atribuições, na sede da Entidade ou fora dela.

Art. 6º. A edição das regras sobre a estrutura e os procedimentos da Comissão é de competência da Diretoria do Conselho Seccional, nos termos do art. 79 do Regimento Interno da OAB/RS.

Art. 7º. Compete à Comissão:

I – indicar seus membros dentre advogados públicos e submeter os nomes ao Presidente da Seccional;

II – criar coordenações e designar coordenadores para atuação em assuntos de interesse da Comissão;

III – realizar reuniões periódicas com seus membros para definir diretrizes de atuação:

IV – atuar de ofício ou quando provocada em assuntos que digam respeito à advocacia pública;

V – assessorar a Presidência do Conselho Seccional em assuntos que envolvam a Advocacia Pública.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Seccional.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Porto Alegre, Sala de Sessões do Conselho Pleno, em de 2011.

CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA

Presidente da OAB/RS

CRISTIANE DA COSTA NERY

Conselheira Relatora

Na expectativa de ver aprovada nossa proposta, manifestando nosso respeito,

Porto Alegre, 30 de maio de 2011.

CRISTIANE DA COSTA NERY

Conselheira

Referências: Cristiane da Costa Nery - Conselheira Estadual da OAB/RS
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