qua, 12 de dezembro de 2007
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Representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado aprovaram, no dia 11 de dezembro em Brasília, o Estatuto que oficializa a instituição como pessoa jurídica. Durante a reunião, realizada no auditório da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também foi aprovado o pedido de inclusão da Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB) no grupo. Portanto, o Fórum conta agora com 25 entidades*.

Outro importante ato do encontro desta terça-feira foi a eleição do Conselho Fiscal do Fórum. Ele será constituído por representantes da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) e do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).

O principal objetivo do Fórum é defender os regimes próprios de Previdência Social, integralmente públicos e estatais, nos moldes do art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, para as carreiras típicas do Estado. Para as entidades que compõem a entidade, é fundamental o fortalecimento do Estado e a valorização do seu aparelho orgânico e funcional no âmbito do sistema previdenciário. "Nossa luta é para preservar a isonomia entre atuais e futuros integrantes do MP evitando que os novos membros venham a se aposentar pelo RGPS (máximo de 10 salários mínimos)", explica o presidente da CONAMP. "Queremos que o Regime da Previdência seja de natureza pública e integral", reforça Cosenzo.

O Fórum tem se manifestado, ainda, em vários assuntos que envolvem o servidor público, como o polêmico Projeto de Lei 1990/2007, do Poder Executivo, que reconhece as Centrais Sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores. Os representantes do Fórum defendem que os servidores que compõem as Carreiras Típicas de Estado devem ser excluídos dessa legislação uma vez que são inerentes ao Estado e não a governos, possuem características próprias, respaldados pelos princípios basilares da legalidade, impessoalidade e eficiência.

*Entidades que compõem o Fórum:

Adepol - Associação dos Delegados de Polícia do Brasil)

ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros

Amebrasil - Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil

Anadep - Associação Nacional dos Defensores Públicos

Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado

ANDPU - Associação Nacional dos Defensores Públicos da União

Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais

APBC - Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central

Auditar - União dos Auditores Federais de Controle Externo

Conamp - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

Febrafite - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

Fenafim - Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

Fenafisco - Federação Nacional do Fisco Estadual

Fenafisp - Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

Sinal - Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

Sindilegis - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do TCU

Unacon - União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

Unafe - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil

Unafisco Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Unafisco Regional - Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ADB - Associação dos Diplomatas Brasileiros.

ESTATUTO DO FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DE CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO - FNPCTE

Capítulo I – Da Natureza

Art. 1° O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado - FNPCTE, doravante denominado apenas de Fórum, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma associação civil, confederativa, integrada exclusivamente por entidades nacionais associativas e sindicais, representativas de carreiras ou de categorias funcionais que desenvolvam atividades essenciais e exclusivas do Estado nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal, regendo-se pelas formas, cláusulas e condições estabelecidas neste Estatuto.

§ 1º As entidades associativas e sindicais afiliadas não detêm, em conjunto ou individualmente, qualquer responsabilidade pessoal, solidária e subsidiária pelas obrigações contraídas pelo Fórum.

§ 2º O Fórum terá duração indeterminada e sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2° O Fórum se caracteriza como pluralista, autônomo e independente de qualquer instituição partidária, política ou religiosa, podendo estabelecer parcerias, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou não, desde que respeitadas as suas finalidades e a sua autonomia orgânica e funcional.

Capítulo II – Da Finalidade

Art. 3° O Fórum, sem prejuízo da representatividade própria das entidades afiliadas em relação aos seus associados, prevista em seus respectivos estatutos, tem por finalidade:

I – promover a unidade, a harmonia, a coesão e a solidariedade das entidades que o integram, entre si e com o próprio Fórum;

II – defender os regimes próprios de previdência social integralmente públicos e estatais, nos moldes do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, para as Carreiras Típicas do Estado;

III – estimular o debate e a busca de alternativas para as questões institucionais das entidades afiliadas e dos servidores públicos a elas pertencentes e para os temas sociais e da cidadania;

IV – divulgar as orientações, normas, deliberações e informações de interesse das entidades afiliadas;

V – promover convênios e pesquisas com universidades, institutos de pesquisa, fundações, associações, organizações não governamentais e entidades congêneres, nacionais ou não, em matérias de interesse comum;

VI – promover e apoiar campanhas institucionais compatíveis com as suas finalidades;

VII – contribuir para o aperfeiçoamento científico, cultural e profissional dos membros e servidores públicos das entidades afiliadas ;

VIII – produzir e distribuir material audiovisual, gráfico e literário, bem como difundir projetos educativos, culturais, sociais e artísticos visando a integração informativa, cultural, educativa, econômica, social e administrativa de assuntos do interesse das entidades afiliadas;

IX – representar, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses profissionais, institucionais e corporativos comuns, bem como os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos das entidades afiliadas, podendo, para tanto, ajuizar mandado de segurança, individual ou coletivo, mandado de injunção, ação direta de inconstitucionalidade e outras medidas judiciais e extrajudiciais;

X – atuar como substituto processual das entidades afiliadas;

XI – promover a mediação entre as entidades afiliadas em dissídios internos de interesse comum;

XII – colaborar com os Poderes de Estado dos entes federativos, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de questões e problemas que se relacionem às carreiras ou categorias funcionais que desenvolvam atividades essenciais e exclusivas do Estado;

XIII – defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos, e os princípios constitucionais da Administração Pública.

§ 1º A competência estabelecida no inciso IX deste artigo não exclui, por qualquer forma, a legitimação e as representatividades específicas de cada uma das entidades afiliadas, relativas às respectivas carreiras ou categorias funcionais a que se encontram vinculadas.

§ 2º Os órgãos do Fórum poderão desenvolver outras atividades, além daquelas estabelecidas neste artigo, desde que compatíveis com as finalidades da entidade.

Capítulo III – Das Entidades Afiliadas

Art. 4° As seguintes entidades afiliadas, que subscrevem este Estatuto, são fundadoras do Fórum:

I – AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros;

II – FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais;

III – UNAFISCO SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil;

IV – ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;

V – CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;

VI – ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil;

VII – FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais;

VIII – FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual;

IX – ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores de Estado;

X – AMEBRASIL – Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil;

XI – SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho;

XII – ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos;

XIII – ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais;

XIV – SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União;

XV – UNACON – União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle;

XVI – ANDPU – Associação Nacional dos Defensores Públicos da União;

XVII – SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central;

XVIII – UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil;

XIX – ADPF – Associação dos Delegados de Polícia Federal;

XX – APBC – Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil;

XXI – AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo;

XXII – ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social;

XXIII – UNAFISCO REGIONAL – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;

XXIV – ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros;

XXV– FENAFISP – Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Art. 5º A filiação, no Fórum, de outras entidades de âmbito nacional, denominadas de efetivas, dependerá:

I – do preenchimento, pela entidade interessada, dos requisitos estabelecidos no art. 1°, quanto:

a) ao necessário enquadramento como carreira ou categoria funcional típica de Estado, vinculada a qualquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

b) a efetiva representatividade associativa ou sindical da carreira ou categoria funcional;

II – da aceitação dos princípios e regras estabelecidos neste Estatuto;

IV – do deferimento do pedido de filiação ao Fórum, pela unanimidade das entidades afiliadas presentes em reunião plenária do Conselho Deliberativo, observado o disposto no art. 12, § 2º., deste Estatuto.

§ 2º. As entidades fundadoras e efetivas, quando de seu ingresso no Fórum, comprovarão a deliberação, pelo seu órgão estatutário competente, de participar do Fórum e observar os deveres e obrigações expressos neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 3º O pedido de filiação será deduzido, pela entidade interessada, ao Presidente do Fórum, sendo processado na Secretaria-Geral e levado à deliberação do Conselho Deliberativo.

Capítulo IV – Da Composição Orgânica e Funcional

Art. 6º O Fórum é composto pelos seguintes órgãos:

I – Conselho Deliberativo, órgão plenário deliberativo, constituído de um representante de cada entidade afiliada, responsável pela formulação das políticas institucionais do Fórum, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno;

II – Conselho Executivo, órgão responsável pela execução das ações e políticas definidas pelo Fórum, na forma deste Estatuto e de seu Regimento Interno, sendo composto de 1 (um) Presidente, 4 (quatro) Vice-Presidentes, 1 (um) Secretário-Geral, Diretores e Coordenadores de Comissões Temáticas;

III – Conselho Fiscal, órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira, constituído por 3 (três) entidades afiliadas, não integrantes do Conselho Executivo, responsável pela emissão de parecer anual sobre as contas do Fórum.

Parágrafo único. Para todos os efeitos legais e estatutários, o Conselho Deliberativo do Fórum caracteriza-se, orgânica e funcionalmente, como a assembléia geral da entidade.

Art. 7º O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá o Conselho Executivo e será eleito nos termos do § 2º do art. 12 deste Estatuto.

Art. 8º O Conselho Executivo compõe-se de 1 (um) Presidente, de 4 (quatro) Vice-Presidentes, de 1 (um) Secretário-Geral, de Diretores, de Departamentos e de Coordenadores de Comissões Temáticas.

Parágrafo único. O Regimento Interno do Fórum definirá as atribuições dos membros eleitos e dos demais integrantes do Conselho Executivo.

Art. 9º Os Vice-Presidentes e o Secretário-Geral do Conselho Executivo, bem como os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo em reunião plenária, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto.

§ 1º A eleição dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal ocorrerá na última reunião plenária do ano civil correspondente, em conformidade com o Regimento Interno do Fórum, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, permitida a eleição sucessiva.

§ 3º Os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, bem como os representantes de entidades afiliadas no Conselho Deliberativo, não respondem, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do Fórum, exceto se exorbitarem de suas atribuições.

§ 4º Os Diretores de Departamento e os Coordenadores de Comissão do Conselho Executivo serão designados pelo Presidente do Fórum, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 10. O exercício de cargos ou funções nos órgãos do Fórum não será remunerado, permitindo-se somente o ressarcimento de despesas, na forma do Regimento Interno aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. As despesas de representação, viagem, hospedagem e alimentação dos membros do Fórum serão custeadas, de regra, pelas entidades de origem dos respectivos membros.

Art. 11. Por deliberação do Conselho Deliberativo e na forma do Regimento Interno, poderão ser criadas Câmaras Setoriais do Fórum, para tratar de temas institucionais de interesse específico de grupo composto por entidades afiliadas congêneres, semelhantes ou afins.

Capítulo V – Da Reunião Plenária

e das Deliberações do Conselho Deliberativo

Art. 12. O Conselho Deliberativo é composto pelos representantes de todas as entidades afiliadas.

§ 1º A reunião plenária do Conselho Deliberativo será convocada com antecedência mínima de dez dias úteis:

I – pelo Presidente e o Secretário-Geral do Conselho Executivo do Fórum; ou,

II – pela maioria absoluta das entidades afiliadas.

§ 2º As decisões do Conselho Deliberativo serão ordinariamente adotadas pela unanimidade dos presentes, observada a maioria absoluta das entidades afiliadas ao Fórum.

§ 3º As deliberações serão adotadas por meio de voto aberto, simbólico e verbal de cada representante de entidade afiliada.

§ 4º Em casos de urgência ou excepcionais, o Conselho Executivo poderá deliberar ad referendum do Conselho Deliberativo, quando não for possível colher, atempadamente, o voto de cada entidade afiliada, por meio eletrônico ou qualquer outra via de comunicação idônea, sujeitos à verificação de autenticidade junto à entidade afiliada.

§ 5º Nas deliberações do Fórum, sem prejuízo do que dispuer o Regimento Interno, os votos das entidades afiliadas poderão ser contabilizados da seguinte forma, relativamente à propostas sob apreciação:

I – aprovação parcial ou total;

II – rejeição parcial ou total;

III – abstenção da entidade afiliada.

Art. 13. As atas das reuniões plenárias e as resoluções do Conselho Deliberativo serão reduzidas a termo, assinadas pelos membros da mesa, publicadas na internet em até 10 (dez) dias úteis seguintes ao da reunião e submetidas a aprovação da plenária seguinte.

Capítulo VI – Da Competência dos Órgãos do Fórum

Art. 14. Compete ao Conselho Deliberativo do Fórum:

I – deliberar, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto, sobre o pedido de filiação, ao Fórum, de entidade associativa ou sindical representativa de carreira típica ou de categoria funcional típica do Estado, vinculada a qualquer dos Poderes do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

II – eleger, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto, os membros do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;

III – deliberar, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto, sobre o pedido de destituição de membro do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;

IV – aprovar a criação de Câmaras Setoriais, para tratar de temas institucionais de interesse específico de grupo composto por entidades afiliadas congêneres, semelhantes ou afins, na forma do art. 11 deste Estatuto;

V – aprovar o valor das contribuições consensuais das entidades afiliadas, a sua forma e periodicidade de pagamento;

VI – decidir sobre proposta de alteração estatutária, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto;

VII – referendar as deliberações do Conselho Executivo quanto à autorização de despesas relativas ao exercício de cargos ou funções nos órgãos do Fórum;

VIII – conhecer e homologar o pedido de desfiliação de entidade afiliada ao Fórum;

IX – deliberar, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto, sobre a proposta de exclusão de entidade afiliada que infringir princípio ou regra estatutária do Fórum ou as suas finalidades institucionais;

X – decidir sobre a dissolução do Fórum, na forma do § 2º do art. 12 deste Estatuto, quando se tornar inviável a continuidade das suas atividades;

XI – definir a instituição congênere, com personalidade jurídica, e/ou entidade pública, às quais serão destinados os bens do Fórum, no caso da sua dissolução;

XII – deliberar sobre a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis e demais iniciativas referidas no artigo 3º deste Estatuto;

XIII – apreciar o balanço patrimonial, o resultado do exercício e demais contas de receitas e despesas do Fórum, bem como o seu orçamento anual.

Art. 15. Compete ao Conselho Executivo do Fórum, dentre outras atribuições, na forma do Regimento Interno:

I – convocar, ordinária e extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Fórum;

II - executar as deliberações do Conselho Deliberativo;

III – representar os interesses das entidades afiliadas perante quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou não;

IV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

V – gerir o patrimônio da entidade;

VI – elaborar o Regimento Interno do Fórum.

Art. 16. Compete ao Conselho Fiscal:

I – verificar as contas do Fórum;

II – emitir parecer anual sobre a execução dos planos de aplicação dos recursos, exatidão dos balanços e prestação de contas de receita e despesa.

Capítulo VII – Da Contribuição

Art. 17. As obrigações do Fórum serão custeadas por contribuições definidas consensualmente pelas entidades participantes na forma, periodicidade e valor aprovado pelo Plenário.

§ 1º Poderá ser estabelecida forma de pagamento diferenciada para cada entidade afiliada, de acordo com o número de participantes que a mesma represente.

§ 2º As contribuições das entidades afiliadas serão destinadas à manutenção do Fórum.

Capítulo VIII – Dos Direitos e Deveres das Entidades Afiliadas

Art. 18. Toda entidade afiliada exercerá os seus direitos na forma deste Estatuto e do Regimento Interno, e poderá:

I – inscrever-se e participar de qualquer atividade promovida pelo Fórum;

II – solicitar ao Conselho Executivo as informações que julgar necessárias;

III – receber regularmente, e sempre que requerer, informações relativas à administração dos recursos da entidade;

IV – ter direito a voz e voto nas instâncias da entidade, desde que em dia com suas obrigações, de acordo com este Estatuto.

Art. 19. São deveres das entidades associativas e sindicais afiliadas:

I – conhecer e observar o presente Estatuto e as deliberações aprovadas pelos órgãos do Fórum;

II – defender os interesses do Fórum e participar de suas ações;

III – pagar pontualmente as contribuições na forma especificada por este Estatuto.

Art. 20. Não há, entre as entidades afiliadas, direitos e obrigações recíprocos.

Capitulo IX – Da Perda da Qualidade de Afiliada

Art. 21. A entidade afiliada participante poderá, a qualquer momento, requerer o seu desligamento do Fórum, o qual será considerado definitivo a partir da data do conhecimento do pedido pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. A refiliação da entidade obedecerá às mesmas regras previstas para o ingresso (art. 4º, § 1º).

Art. 22. A entidade afiliada que descumprir os deveres e as finalidades enumeradas neste Estatuto e no Regimento Interno poderá ser excluída do Fórum por decisão do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 14, IX, em reunião convocada exclusivamente para essa finalidade.

Art. 23. O Regimento Interno do Fórum definirá as penalidades e o processo disciplinar no âmbito da entidade.

Capítulo X – Da Dissolução e da Liquidação

Art. 24. No caso de dissolução do Fórum, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou à entidade pública.

Art. 25. O Fórum somente poderá ser dissolvido por decisão do Conselho Deliberativo, por maioria absoluta das entidades afiliadas, especialmente convocada para este fim, quando se tornar inviável a continuidade de suas atividades.

Capítulo XI – Do Patrimônio

Art. 26. O patrimônio do Fórum será constituído de:

I – contribuição das entidades afiliadas;

II – doações, legados e concessões em caráter permanente;

III – verbas decorrentes de convênios e rendimentos de aplicações financeiras;

IV – imóveis, móveis, cotas e títulos de crédito;

VI – subvenções, contratações, parcerias, convênios ou patrocínios que lhe sejam destinados pelos Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, bem como por entidades públicas ou privadas, nacionais ou não.

Capítulo XII – Das Disposições Gerais

Art. 27. Este Estatuto entrará em vigor público na data do seu registro, surtindo eficácia, entre as entidades afiliadas, a partir da data da sua assinatura.

Art. 28. O presente Estatuto será registrado no cartório competente em Brasília, Distrito Federal, na forma da lei.

Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Referências: ANPM, AMB e CONAMP, 11 de dezembro de 2007
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