seg, 25 de abril de 2011
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A OAB/SC, por intermédio da advogada Simone Taschek, Presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal, obteve decisão favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de São José contra Lei promulgada pela Câmara de Vereadores revogando a lei anterior que disciplinava o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais.

Com isso, os honorários voltarão a ser distribuídos aos procuradores daquele município. A OAB/SC ingressou no feito como amicus curiae, apresentou memoriais e participou da sessão de julgamento na tarde do dia 20 de abril, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A Adin, de número 2008.009805-4 foi julgada procedente pelo órgão especial do TJSC, por unanimidade, tendo como relator o desembargador Pedro Manoel Abreu.

Referências: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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