dom, 27 de fevereiro de 2011
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RESPOSTA. PREFEITURA DIZ QUE DECISÃO JUDICIAL É PARA SER CUMPRIDA, MAS QUE IRÁ RECORRER

Juiz suspende contrato com consultoria de Paris

Pedido de liminar feito no fim do ano passado pela Associação dos Procuradores e Advogados Públicos de Betim (Apamb) foi aceito na segunda (21) pela 6.ª Vara Cível

A Justiça aceitou o pedido de liminar feito pela Associação dos Procuradores e Advogados Públicos de Betim (Apamb) para suspender o contrato da prefeitura com um escritório de advocacia que possui uma de suas sedes em Paris. A ordem, que partiu do juiz Adalberto José Rodrigues Filho, responsável pela 6ª Vara Cível, foi expedida na última segunda-feira (21).

Apesar de reconhecer a qualidade e a experiência do Chenut Oliveira Santiago, empresa que o governo municipal deseja contratar, o Poder Judiciário alegou que a antecipação de tutela tem pertinência. Para isso, ele citou a lei de número 8.666, que estabelece normas para contratação no serviço público. Segundo o juiz, para a contratação sem concorrência, é indispensável que o serviço a ser prestado seja singular, ou seja, executado por um profissional ou empresa especializada ou com determinado grau de confiabilidade.

"Realmente é temerária a conclusão de que o patrocínio de demandas comuns do município possa ser considerado como serviço singular. As demandas corriqueiras do município sempre foram patrocinadas pela procuradoria. Não há como se concluir que esse tipo de serviço tenha a singularidade que justifica a exceção à regra constitucional da licitação", ressaltou.

Ainda conforme o juiz, a liminar se justifica também para evitar gastos públicos com o referido contrato. "Além do mais, é importante considerar que os associados do auto podem se ver preteridos de receber honorários advocatícios. O escritório contratado, se prestar serviços, certamente reclamará o recebimento do preço e de honorários, o que poderá prejudicar os associados do autor", completou.

A solicitação de suspensão do contrato foi feita pelos defensores públicos no fim do ano passado. Em novembro, a prefeita publicou, no "Órgão Oficial do Município", a contratação do escritório de advocacia, que possui sedes na capital francesa e também no Brasil, nas cidades de São Paulo e Belo Horizonte, para prestar serviços especializados em consultoria jurídica para a Procuradoria Geral do Município.

A alegação da prefeitura, na época, era que o escritório iria atender demandas judiciais propostas por servidores, inclusive por advogados, movidas contra o município. Como resposta, a prefietura disse apenas que "decisão judicial é para ser cumprida e que, enquanto isso, irá recorrer, conforme é assegurado pela legislação".

SEM MOTIVO. SEGUNDO REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS, MUNICÍPIO NUNCA TEVE RAZÕES PARA CONTRATAÇÃO

Advogado da Apamb diz que resolução já era esperada

Para o advogado da Apamb Leonardo Militão, a decisão já era esperada e foi recebida de forma tranquila. Em entrevista, ele alegou ao O Tempo Betim que “nunca houve motivos para essa contratação jurídica”, já que o governo municipal tem um quadro de 28 advogados ativos, sendo que 11 deles estão em desvio de função.

“Betim tem procuradores suficientes para atender essa demanda. Além disso, o Estado e a União também enfrentam processos movidos por servidores, mas não precisaram contratar uma empresa para isso. Nesses casos, quem deveria atuar é a própria procuradora do município”. Ainda conforme Militão, a contratação anunciada pela prefeitura não está, a princípio, nos parâmetros legais.

“Com a decisão da Justiça, fica sinalizado que esse serviço seria irregular. Portanto, agora o escritório fica impedido de realizar qualquer trabalho para o município até que sejam apurados os fatos”, completou o advogado.

Referências: O Tempo/ Betim/ Dayse Resende
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