sex, 28 de janeiro de 2011
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A 8.ª Vara Federal de Mossoró (RN) suspendeu liminarmente o pagamento mensal a dois escritórios de advocacia de Pernambuco contratados pela Prefeitura de Pendências sem licitação. De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que pede que a contratação seja anulada, os valores podem chegar a mais de R$ 300 mil.

O juiz federal substituto Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro considerou que, "como não existe processo administrativo, não se sabe sequer a razão de fato que teria sido invocada pela autoridade administrativa como justificativa para a não realização do procedimento licitatório".

A decisão acrescenta que "todas estas circunstâncias, uma vez confirmadas no decorrer da instrução processual, implicarão inevitavelmente na declaração de nulidade do contrato". O juiz estabeleceu multa equivalente ao montante já repassado até o momento aos escritórios, para o caso de descumprimento da determinação.

O caso

De acordo com a ação do MPF de Mossoró, a Prefeitura de Pendências contratou os escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados e Lopes & Moury Fernandes Advocacia - sem licitação e sem processo administrativo indicando a razão para não realizá-la - para representar judicialmente os interesses do município na recuperação de royalties de petróleo devidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP). Uma decisão favorável à causa fez com que os escritórios passassem a receber mensalmente 20% da quantia repassada àquela cidade pela ANP.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de Mossoró.

Referências: Conjur
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