qua, 01 de dezembro de 2010
Compartilhe:

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 4 de agosto, recebi uma das mais relevantes tarefas legislativas de toda esta Legislatura: o Presidente da Comissão Especial designada para examinar o PLS nº 166, Senador Demóstenes Torres, designava-me relator da proposta de Reforma do Código de Processo Civil. Trata-se de uma iniciativa de grande visão de V. Exª, Presidente Sarney, para adaptar a nossa legislação processual aos novos tempos.

Por se tratar de uma produção eminentemente técnica, a sua concepção originária requeria a orientação de especialistas.

E foi exatamente isso o que fez V. Exª; designou uma comissão de juristas que espelhava distintas correntes do pensamento do Direito, cuja função foi alinhavar o anteprojeto que resultou no Projeto de Lei nº 166, da reforma do Código de Processo Civil.

Na Presidência, um notável magistrado, Luiz Fux; na relatoria, a festejada professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Ele, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; ela, titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ambos profundos conhecedores do Direito instrumental brasileiro.

Craques do porte de Adroaldo Furtado Fabrício; Humberto Theodoro Júnior; José Roberto Bedaque; Benedito Cerezzo Pereira Filho; Bruno Dantas; Elpídio Donizetti Nunes; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; Marcus Vinícius Furtado Coelho e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, completaram o colegiado de especialistas designado pelo Presidente desta Casa.

Foi com essa compleição acadêmica que surgiu um projeto que, seguramente, vai mudar a dinâmica do processo civil brasileiro.

Como acontece em todas as mudanças, não faltaram os pregadores de sua desnecessidade. Aliás, foram muito poucos aqueles que entenderam que não se fazia necessária essa mudança. No entanto, na vida de quem precisa bater às portas da Justiça para resolver seus conflitos, o apelo por mudanças é inquestionável, é um apelo antigo e um apelo sentido. Afinal, só quem é acossado por alguma lesão a direito e precisa de solução sabe o que significa a indefinida espera por uma decisão judicial. E muitas vezes, quando vem muito tardiamente, perde até a serventia.

É bem verdade que os processos precisam de maturação. A Constituição Federal prescreve tempo razoável para a solução das contendas. A razoabilidade significa a duração necessária para se garantir o devido processo legal, sem comprometer o direito de quem procura uma solução para o conflito. Acontece que a lentidão tem sido um empecilho atávico para a maioria que pede justiça e clama também por presteza. E isso não é segredo para ninguém.

A maioria dos poucos, daqueles ínfimos críticos da reforma, sustenta que os problemas não estariam na legislação, seriam resultados de gestão ou de deficiências materiais. A par de existirem essas falhas e elas também repercutirem no andamento das demandas, os entraves da legislação são muito maiores.

Nas sabatinas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a que são submetidos todos aqueles candidatos aos Tribunais Superiores, têm sido recorrentes os debates sobre todos esses aspectos. Lembro-me, Sr. Presidente, de uma exposição do saudoso, do inesquecível, Ministro Menezes Direito, grande especialista, grande processualista que deixou perplexo o Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Naquela ocasião, ele invocou uma hipotética ação indenizatória. Nesse exame que ele fez, nesse exame hipotético, colocou um começo e um fim em um incidente: o indeferimento de uma prova pericial. Logo no começo do processo esse incidente apareceu e foi invocado. Aí começou o drama. Começaram embargos. E aí foram alternando embargos com agravos, com recurso especial, com recurso extraordinário. Ao todo, quase vinte recursos para obter, tão somente, o efeito suspensivo ao primeiro recurso, que era um agravo de instrumento, que indeferiu aquela prova. Veja, aproximadamente vinte recursos para discutir o primeiro, que falava apenas de uma prova que tinha sido indeferida.

Disso se conclui que há um histórico desvio de foco na prática do Direito. Por força de nossa cultura jurídica, o maior relevo que se dá, Senador Mozarildo, é o da forma, o da instrumentalização, o do modo de alcançar a tutela do Estado, o socorro do Estado naquele momento que se precisa demandar para solucionar um conflito. E o menos importante é o direito do cidadão propriamente dito.

No caso da hipotética ação a que se referiu o Ministro Menezes Direito, o que o autor suplicava era uma indenização. Essa reparação era aquilo que nós chamamos direito material, o direito que efetivamente lhe interessava. A discussão sobre os meios de alcançá-lo, de alcançar essa tutela, não tinha o menor interesse para o autor. O que ele queria mesmo era a sua proteção, era a solução daquele conflito.

Mas era, Sr. Presidente, o direito das formas, o direito processual que o prendia num doloroso emaranhado que não deixava o processo andar. Assim, quanto menos armadilha o processo encontrar, mais próximo do direito material ele estará.

O fato é que essas teias operam como freios que interrompem intermitentemente o andamento das causas. De sorte que o crescente volume de processos, aliado a esses obstáculos, vem gerando uma situação de verdadeira e de frequente perplexidade. Estamos falando, Srs. Senadores, de algo próximo de 87 milhões de processos que estão tramitando em alguma das diversas esferas ou algum do ramos do Direito. Esse é o número que inclui ações novas e antigas que foram contabilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, em 2009. É nesse contexto que fazemos uma indagação: É preciso mudar ou pode permanecer do jeito que está?

Com certeza é essa consciência que está prevalecendo na cabeça da maioria dos operadores do Direito. E como esse projeto pretende enfrentar esse desafio? Primeiro, instituindo regras para reduzir a litigiosidade, valorizando a conciliação e a mediação; depois, reduzindo a intermitência de recursos sobre incidentes processuais; depois, suprimindo medidas procrastinatórias ou unificando recursos que hoje se espalham e são decididos um a um, interrompendo o processo; também introduzindo mecanismo para decidir demandas iguais, com igualdade de tratamento e de tempo também.

Nesse sentido, foi proposto um incidente, chamado Incidente de Resolução de Causas Repetitivas, que vai dar celeridade extraordinária a essas demandas iguais.

Em que pese o nosso reconhecimento a todas as virtudes do projeto, procuramos examiná-lo sem paixão e dividir a tarefa com todos aqueles que aceitaram colaborar, estudando o seu texto e oferecendo sugestões para aprimorá-lo.

Assim, o relatório e o voto, que proferi nesta quarta-feira e que vai ser votado hoje pela Comissão Especial, não resultaram tão somente de minhas convicções pessoais, mas da colaboração daqueles que ouviram, discutiram e ajudaram a produzi-los.

A parte geral coube ao Senador Romeu Tuma, que tive de suprir em razão do passamento do ilustre Colega. O processo de conhecimento esteve a cargo do Senador Marconi Perillo; os procedimentos especiais ficaram sob a responsabilidade do Senador Almeida Lima; a execução e o cumprimento de sentença foram atribuições do Senador Antonio Carlos Valadares; os recursos, atribuídos ao Senador Acir Gurgacz. Já o processo eletrônico coube ao ilustre Senador Antonio Carlos Júnior, da Bahia.

O trabalho e o calendário aprovado pela Comissão buscaram garantir transparência e participação de todos os interessados. Para tanto, articulamos com a diretoria de comunicação a criação de uma página específica no sítio do Senado, a fim de receber críticas e sugestões.

Realizamos, também, dez audiências públicas. Com efeito, Brasília, Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Salvador, Campo Grande e Goiânia foram palco de manifestações de 216 pesquisadores e operadores do Direito, tudo para colher subsídios e aperfeiçoar o texto produzido pela comissão de juristas.

Além disso, enviamos 209 ofícios às autoridades pugnando por contribuições e críticas para aperfeiçoar o texto do projeto. Foram endereçados a todos os Senadores, Ministros do STF, do STJ, do TST, ao Ministro da Justiça, aos Presidentes dos tribunais regionais federais, dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos tribunais regionais do trabalho, ao Advogado-Geral da União e a todos os procuradores de Estado das capitais e do Distrito Federal.

Encaminhamos também ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a todos os presidentes das seccionais dessa entidade; ao Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Defensor Público-Geral da União e a todos os defensores públicos-gerais dos Estados e do Distrito Federal, às associações de magistrados, advogados e procuradores.

Enfim, Sr. Presidente, nenhum segmento deixou de ser conclamado a participar.

De toda essa mobilização, resultaram 217 emendas das Srªs e dos Srs. Senadores, 106 notas técnicas encaminhadas por instituições e órgãos, 829 manifestações com propostas enviadas por pessoas – dos mais titulados das nossas universidades até o mais modesto operador do Direito. Além de tais contribuições, havia 58 projetos que estavam em andamento nesta Casa, de iniciativa tanto do Senado quanto da Câmara, os quais foram apensados e examinados.

Muitos deles foram aproveitados nos termos do art. 374 do Regimento Interno.

Dos debates havidos, nada ficou sem análise! E várias mudanças foram introduzidas a partir de críticas procedentes. Omissões importantes foram supridas, e muitas delas com amparo nas sugestões recebidas, que aprimoraram o projeto. E tudo isso foi possível sem desfigurar sua concepção ideológica traçada no projeto original.

Enfim, foram quase quatro meses de trabalho diário, ininterrupto, de exames e discussões. Estou falando só dessa fase de apreciação, sem contabilizar a primeira etapa, que foi conduzida pelos juristas.

Eis algumas mudanças que introduzimos na proposta e que haverão de fazer diferença no dia a dia dos operadores do Direito e na vida das pessoas: instituímos a ordem cronológica como regra para a prolação das decisões judiciais, sem prejuízo das exceções previstas em lei; adaptamos a ação de dissolução de sociedade ao atual Código Civil, acabando com a sua subordinação às normas do Código de Processo Civil de 1939, Sr. Presidente; demos mobilidade à execução de alimentos; estendemos às execuções alicerçadas em títulos extrajudiciais as mesmas regras das execuções fundadas em títulos judiciais; removemos todas as referências de separação judicial que ainda remanescem no Código vigente – com isso, adaptamos a lei processual à modalidade exclusiva do divórcio, na forma da Emenda à Constituição nº 66; introduzimos significativas mudanças nas regras do cumprimento da sentença e nos honorários em causas em que a Fazenda Pública é vencida.

Para o leigo que nos acompanha na TV Senado ou na Rádio Senado, podem ser de difícil compreensão muitas das inovações que estamos anunciando. No entanto, o que lhes posso garantir é que estamos removendo uma infinidade de obstáculos que prendem o processo em várias fases do seu andamento. Com certeza, depois de aprovado, esse novo código dará as melhores condições para o Judiciário decidir, com rapidez e segurança, sobre todos os processos cíveis que forem submetidos a ele.

Não poderia deixar de fazer esse registro sem agradecer a participação de todos, seja fazendo críticas, seja propondo soluções. Mas preciso fazer justiça a um seleto grupo de análise, de sistematização e de discussão que constituímos para avaliar todo esse material.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Já estou quase concluindo, Sr. Presidente.

Refiro-me a uma comissão técnica que me ajudou a elaborar o relatório e o voto, composta de talentosos especialistas de distintas gerações, que fazem do estudo e da pesquisa do Direito Processual Civil verdadeira rotina.

Começo a nominá-los pela figura emblemática do jurista Athos Gusmão Carneiro, Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça. No alto dos seus 85 anos de idade, colocou-nos à disposição seu respeitável saber jurídico com a mesma motivação de um advogado recém-formado; o Professor Cassio Scarpinella Bueno, mestre, doutor e livre docente da PUC de São Paulo e autor de numerosas obras de Processo Civil; o Desembargador Dorival Renato Pavan, emérito estudioso do processo civil lá do Tribunal de Justiça do meu Estado, Mato Grosso do Sul; e Luiz Henrique Volpe Camargo, um jovem professor de Direito Processual que se notabilizou pela capacidade de conciliar tendências e pela paciência de ouvir.

Hoje, Sr. Presidente, sem dúvida alguma será um dia histórico, porque hoje nós haveremos de aprovar esse relatório e esse voto, que amanhã já estará à disposição da Mesa Diretora para submetê-lo à apreciação do Plenário, onde poderá ser novamente examinado e novamente emendado.

Com isso, estaremos cumprindo a novel missão a que V. Exª acabou nos levando e que teve o aval também do Líder do nosso Partido, do ilustre Senador Renan Calheiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB –c MS) Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 4 de agosto, recebi uma das mais relevantes tarefas legislativas de toda esta Legislatura: o Presidente da Comissão Especial designada para examinar o PLS nº 166, Senador Demóstenes Torres, designava-me relator da proposta de Reforma do Código de Processo Civil. Trata-se de uma iniciativa de grande visão de V. Exª, Presidente Sarney, para adaptar a nossa legislação processual aos novos tempos.

Por se tratar de uma produção eminentemente técnica, a sua concepção originária requeria a orientação de especialistas.

E foi exatamente isso o que fez V. Exª; designou uma comissão de juristas que espelhava distintas correntes do pensamento do Direito, cuja função foi alinhavar o anteprojeto que resultou no Projeto de Lei nº 166, da reforma do Código de Processo Civil.

Na Presidência, um notável magistrado, Luiz Fux; na relatoria, a festejada professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Ele, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; ela, titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ambos profundos conhecedores do Direito instrumental brasileiro.

Craques do porte de Adroaldo Furtado Fabrício; Humberto Theodoro Júnior; José Roberto Bedaque; Benedito Cerezzo Pereira Filho; Bruno Dantas; Elpídio Donizetti Nunes; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; Marcus Vinícius Furtado Coelho e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, completaram o colegiado de especialistas designado pelo Presidente desta Casa.

Foi com essa compleição acadêmica que surgiu um projeto que, seguramente, vai mudar a dinâmica do processo civil brasileiro.

Como acontece em todas as mudanças, não faltaram os pregadores de sua desnecessidade. Aliás, foram muito poucos aqueles que entenderam que não se fazia necessária essa mudança. No entanto, na vida de quem precisa bater às portas da Justiça para resolver seus conflitos, o apelo por mudanças é inquestionável, é um apelo antigo e um apelo sentido. Afinal, só quem é acossado por alguma lesão a direito e precisa de solução sabe o que significa a indefinida espera por uma decisão judicial. E muitas vezes, quando vem muito tardiamente, perde até a serventia.

É bem verdade que os processos precisam de maturação. A Constituição Federal prescreve tempo razoável para a solução das contendas. A razoabilidade significa a duração necessária para se garantir o devido processo legal, sem comprometer o direito de quem procura uma solução para o conflito. Acontece que a lentidão tem sido um empecilho atávico para a maioria que pede justiça e clama também por presteza. E isso não é segredo para ninguém.

A maioria dos poucos, daqueles ínfimos críticos da reforma, sustenta que os problemas não estariam na legislação, seriam resultados de gestão ou de deficiências materiais. A par de existirem essas falhas e elas também repercutirem no andamento das demandas, os entraves da legislação são muito maiores.

Nas sabatinas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a que são submetidos todos aqueles candidatos aos Tribunais Superiores, têm sido recorrentes os debates sobre todos esses aspectos. Lembro-me, Sr. Presidente, de uma exposição do saudoso, do inesquecível, Ministro Menezes Direito, grande especialista, grande processualista que deixou perplexo o Plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Naquela ocasião, ele invocou uma hipotética ação indenizatória. Nesse exame que ele fez, nesse exame hipotético, colocou um começo e um fim em um incidente: o indeferimento de uma prova pericial. Logo no começo do processo esse incidente apareceu e foi invocado. Aí começou o drama. Começaram embargos. E aí foram alternando embargos com agravos, com recurso especial, com recurso extraordinário. Ao todo, quase vinte recursos para obter, tão somente, o efeito suspensivo ao primeiro recurso, que era um agravo de instrumento, que indeferiu aquela prova. Veja, aproximadamente vinte recursos para discutir o primeiro, que falava apenas de uma prova que tinha sido indeferida.

Disso se conclui que há um histórico desvio de foco na prática do Direito. Por força de nossa cultura jurídica, o maior relevo que se dá, Senador Mozarildo, é o da forma, o da instrumentalização, o do modo de alcançar a tutela do Estado, o socorro do Estado naquele momento que se precisa demandar para solucionar um conflito. E o menos importante é o direito do cidadão propriamente dito.

No caso da hipotética ação a que se referiu o Ministro Menezes Direito, o que o autor suplicava era uma indenização. Essa reparação era aquilo que nós chamamos direito material, o direito que efetivamente lhe interessava. A discussão sobre os meios de alcançá-lo, de alcançar essa tutela, não tinha o menor interesse para o autor. O que ele queria mesmo era a sua proteção, era a solução daquele conflito.

Mas era, Sr. Presidente, o direito das formas, o direito processual que o prendia num doloroso emaranhado que não deixava o processo andar. Assim, quanto menos armadilha o processo encontrar, mais próximo do direito material ele estará.

O fato é que essas teias operam como freios que interrompem intermitentemente o andamento das causas. De sorte que o crescente volume de processos, aliado a esses obstáculos, vem gerando uma situação de verdadeira e de frequente perplexidade. Estamos falando, Srs. Senadores, de algo próximo de 87 milhões de processos que estão tramitando em alguma das diversas esferas ou algum do ramos do Direito. Esse é o número que inclui ações novas e antigas que foram contabilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, CNJ, em 2009. É nesse contexto que fazemos uma indagação: É preciso mudar ou pode permanecer do jeito que está?

Com certeza é essa consciência que está prevalecendo na cabeça da maioria dos operadores do Direito. E como esse projeto pretende enfrentar esse desafio? Primeiro, instituindo regras para reduzir a litigiosidade, valorizando a conciliação e a mediação; depois, reduzindo a intermitência de recursos sobre incidentes processuais; depois, suprimindo medidas procrastinatórias ou unificando recursos que hoje se espalham e são decididos um a um, interrompendo o processo; também introduzindo mecanismo para decidir demandas iguais, com igualdade de tratamento e de tempo também.

Nesse sentido, foi proposto um incidente, chamado Incidente de Resolução de Causas Repetitivas, que vai dar celeridade extraordinária a essas demandas iguais.

Em que pese o nosso reconhecimento a todas as virtudes do projeto, procuramos examiná-lo sem paixão e dividir a tarefa com todos aqueles que aceitaram colaborar, estudando o seu texto e oferecendo sugestões para aprimorá-lo.

Assim, o relatório e o voto, que proferi nesta quarta-feira e que vai ser votado hoje pela Comissão Especial, não resultaram tão somente de minhas convicções pessoais, mas da colaboração daqueles que ouviram, discutiram e ajudaram a produzi-los.

A parte geral coube ao Senador Romeu Tuma, que tive de suprir em razão do passamento do ilustre Colega. O processo de conhecimento esteve a cargo do Senador Marconi Perillo; os procedimentos especiais ficaram sob a responsabilidade do Senador Almeida Lima; a execução e o cumprimento de sentença foram atribuições do Senador Antonio Carlos Valadares; os recursos, atribuídos ao Senador Acir Gurgacz. Já o processo eletrônico coube ao ilustre Senador Antonio Carlos Júnior, da Bahia.

O trabalho e o calendário aprovado pela Comissão buscaram garantir transparência e participação de todos os interessados. Para tanto, articulamos com a diretoria de comunicação a criação de uma página específica no sítio do Senado, a fim de receber críticas e sugestões.

Realizamos, também, dez audiências públicas. Com efeito, Brasília, Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Salvador, Campo Grande e Goiânia foram palco de manifestações de 216 pesquisadores e operadores do Direito, tudo para colher subsídios e aperfeiçoar o texto produzido pela comissão de juristas.

Além disso, enviamos 209 ofícios às autoridades pugnando por contribuições e críticas para aperfeiçoar o texto do projeto. Foram endereçados a todos os Senadores, Ministros do STF, do STJ, do TST, ao Ministro da Justiça, aos Presidentes dos tribunais regionais federais, dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos tribunais regionais do trabalho, ao Advogado-Geral da União e a todos os procuradores de Estado das capitais e do Distrito Federal.

Encaminhamos também ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a todos os presidentes das seccionais dessa entidade; ao Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Defensor Público-Geral da União e a todos os defensores públicos-gerais dos Estados e do Distrito Federal, às associações de magistrados, advogados e procuradores.

Enfim, Sr. Presidente, nenhum segmento deixou de ser conclamado a participar.

De toda essa mobilização, resultaram 217 emendas das Srªs e dos Srs. Senadores, 106 notas técnicas encaminhadas por instituições e órgãos, 829 manifestações com propostas enviadas por pessoas – dos mais titulados das nossas universidades até o mais modesto operador do Direito. Além de tais contribuições, havia 58 projetos que estavam em andamento nesta Casa, de iniciativa tanto do Senado quanto da Câmara, os quais foram apensados e examinados.

Muitos deles foram aproveitados nos termos do art. 374 do Regimento Interno.

Dos debates havidos, nada ficou sem análise! E várias mudanças foram introduzidas a partir de críticas procedentes. Omissões importantes foram supridas, e muitas delas com amparo nas sugestões recebidas, que aprimoraram o projeto. E tudo isso foi possível sem desfigurar sua concepção ideológica traçada no projeto original.

Enfim, foram quase quatro meses de trabalho diário, ininterrupto, de exames e discussões. Estou falando só dessa fase de apreciação, sem contabilizar a primeira etapa, que foi conduzida pelos juristas.

Eis algumas mudanças que introduzimos na proposta e que haverão de fazer diferença no dia a dia dos operadores do Direito e na vida das pessoas: instituímos a ordem cronológica como regra para a prolação das decisões judiciais, sem prejuízo das exceções previstas em lei; adaptamos a ação de dissolução de sociedade ao atual Código Civil, acabando com a sua subordinação às normas do Código de Processo Civil de 1939, Sr. Presidente; demos mobilidade à execução de alimentos; estendemos às execuções alicerçadas em títulos extrajudiciais as mesmas regras das execuções fundadas em títulos judiciais; removemos todas as referências de separação judicial que ainda remanescem no Código vigente – com isso, adaptamos a lei processual à modalidade exclusiva do divórcio, na forma da Emenda à Constituição nº 66; introduzimos significativas mudanças nas regras do cumprimento da sentença e nos honorários em causas em que a Fazenda Pública é vencida.

Para o leigo que nos acompanha na TV Senado ou na Rádio Senado, podem ser de difícil compreensão muitas das inovações que estamos anunciando. No entanto, o que lhes posso garantir é que estamos removendo uma infinidade de obstáculos que prendem o processo em várias fases do seu andamento. Com certeza, depois de aprovado, esse novo código dará as melhores condições para o Judiciário decidir, com rapidez e segurança, sobre todos os processos cíveis que forem submetidos a ele.

Não poderia deixar de fazer esse registro sem agradecer a participação de todos, seja fazendo críticas, seja propondo soluções. Mas preciso fazer justiça a um seleto grupo de análise, de sistematização e de discussão que constituímos para avaliar todo esse material.

O SR. VALTER PEREIRA (PMDB – MS) – Já estou quase concluindo, Sr. Presidente.

Refiro-me a uma comissão técnica que me ajudou a elaborar o relatório e o voto, composta de talentosos especialistas de distintas gerações, que fazem do estudo e da pesquisa do Direito Processual Civil verdadeira rotina.

Começo a nominá-los pela figura emblemática do jurista Athos Gusmão Carneiro, Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça. No alto dos seus 85 anos de idade, colocou-nos à disposição seu respeitável saber jurídico com a mesma motivação de um advogado recém-formado; o Professor Cassio Scarpinella Bueno, mestre, doutor e livre docente da PUC de São Paulo e autor de numerosas obras de Processo Civil; o Desembargador Dorival Renato Pavan, emérito estudioso do processo civil lá do Tribunal de Justiça do meu Estado, Mato Grosso do Sul; e Luiz Henrique Volpe Camargo, um jovem professor de Direito Processual que se notabilizou pela capacidade de conciliar tendências e pela paciência de ouvir.

Hoje, Sr. Presidente, sem dúvida alguma será um dia histórico, porque hoje nós haveremos de aprovar esse relatório e esse voto, que amanhã já estará à disposição da Mesa Diretora para submetê-lo à apreciação do Plenário, onde poderá ser novamente examinado e novamente emendado.

Com isso, estaremos cumprindo a novel missão a que V. Exª acabou nos levando e que teve o aval também do Líder do nosso Partido, do ilustre Senador Renan Calheiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

Referências: Senado Federal
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado