qui, 02 de dezembro de 2010
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Na foto, o Senador Valter Pereira (PMDB/MS), Relator do Novo CPC no Senado, o Presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Evandro de Castro Bastos, o Presidente da ANAPE, Juliano Dossena, e o Secretário-Geral do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Jorge Messias, e demais Advogados Públicos após reunião realizada no Gabinete do Senador no dia 30 de novembro de 2010 para tratar dos honorários advocatícios dos Advogados Públicos.

O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos foi retirado do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator propôs à Comissão Especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, no dia 30 de novembro.

Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.

- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.

Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.

Evandro de Castro Bastos destacou, em nome dos mais de 3.000 filiados da ANPM, que a realidade da Advocacia Pública no Brasil é muito diversa: “Temos Municípios em que o Procurador tem o vencimento de um salário mínimo, sendo o restante da remuneração composta de honorários advocatícios; temos a realidade de São Paulo, em que os honorários integram os proventos e representam mais de 30% da remuneração do Procurador”.

Invocou ainda o princípio da eficiência, “pois quem paga os honorários do Advogado Público é o devedor do Erário”, afirmando que se os Procuradores não mais perceberem este valor, pressionarão o Poder Público por aumento de vencimento, o que ocasionará impacto nas contas públicas.

Por fim, solicitou ao Senador que “todas essas diversidades sejam consideradas, retirando do novo CPC a destinação dos honorários advocatícios para um fundo das Procuradorias, mantendo-se o modelo atual de percepção dos honorários pelos Procuradores dos mais diversos rincões deste país, nos termos do CPC, Estatuto da OAB e demais legislações vigentes”.

Referências: Adriana Vargas/ Assessora de Comunicação
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