sex, 29 de junho de 2007
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O Congresso de Direito Municipal: A Federação e as Políticas Públicas em Debate, realizado em Porto Alegre de 26 a 29 de junho, contou com um Painel sobre a Advocacia Pública, no dia 29 de junho. Edmilson Todeschini, procurador do Município de Porto Alegre, presidente da APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre - e membro da Comissão Especial da Advocacia Pública da OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Rio Grande do Sul, presidiu o Painel, destacando a importância da discussão sobre a advocacia pública na criação e na aplicação do Direito público.

O professor Cezar Saldanha Souza Junior, professor de Direito Constitucional da UFRGS, Doutor em Direito do Estado pela USP e professor da pós-graduação da Faculdade de Direito da UFRGS, abordou o tema “Relevância da advocacia pública para o Estado Democrático de Direito”. Afirmou que no Estado Democrático de Direito há um equilíbrio entre Direito e política: “A política é o instrumento pelo qual a sociedade, por meio dos cidadãos, influi decisivamente sobre a condução da vida da sociedade. E democracia é isso. O Direito nada mais é do que uma ponte que une a ética à política e, ao fazer esta ponte, não pode pretender substituir a ética e substituir a política, porque, ao fundamentar-se sobre a ética e a política, o Direito depende de uma boa consciência ética na sociedade e o Direito depende de uma boa política na sociedade. Se o Direito decidisse juridicizar toda a ética e juridicizar toda a política, se decidisse invadir o campo da ética e o campo da política e submeter toda a política e toda ética ao seu comando, estaria comendo as pernas sobre as quais caminha, viraria um câncer. A eficácia do Direito depende desses dois pressupostos: consciência ética da sociedade e a própria política. O papel do Direito é harmonizar a política com a ética. Respeitar a autonomia da ética no campo da ética e respeitar a autonomia da política no campo da política”.

Observou que de todos os servidores os que têm mais acuidade para isso são os advogados públicos, ligados ao Executivo, que é o órgão que defende o Estado, a administração e o governo, defendendo o interesse público mais elevado: “Não há advocacia mais nobre que a advocacia de Estado. Na organização do poder político, o município vem antes do Estado e o Estado vem antes da União. Portanto, não há advocacia mais nobre que a advocacia municipal, antes de tudo”.

Carlos Augusto M. Vieira da Costa, procurador do Município de Curitiba, presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, falou sobre “A constitucionalização da carreira do procurador municipal”. A advocacia pública municipal é uma função fundamental ao Estado e, portanto, tem que ser reconhecida constitucionalmente, Todavia, segundo Vieira da Costa, essa não é uma verdade absoluta: “Temos convivido com o meio político, em Brasília, nos últimos cinco anos. Embora, no discurso, haja uma receptividade muito grande à aprovação da PEC para a constitucionalziação da carreira do procurador municipal, a prática demonstra algumas dificuldades”. A razão, segundo ele, é que a advocacia pública municipal não tinha capacidade de articulação política no cenário nacional e, por isso, a carreira foi esquecida no texto constitucional de 1988: “Isso, na democracia, é um pecado mortal. A democraqcia não é o regime do povo para o povo apenas. É o regime da prática organizada. Só tem perspectiva no regime democrático aqueles estamentos sociais que criam condições de participar da discussão do processo de evolução e formação do Estado e que impõem a sua vontade, negociando com a classe política. E nós, efetivamente, não tivemos essa condição. E esse está sendo nosso foco atualmente: construir uma capacidade de articulação política”.

A advocacia pública é fundamental para a democracia, afirma Vieira da Costa, conceito que passou a ser construído a partir da Constituição de 1988: “No regime democrático, é preciso alguém que possa mediar a relação entre aparelho estatal e governo, que é temporário e não está, necessariamente, comprometido com o Estado. Alguém que possa adequar as políticas públicas desse governo eleito democraticamente aos princípios e valores que formam nosso ordenamento jurídico. Essa é a função elementar, essencial e nobre da advocacia pública. Todavia, os municípios, em função de sua pequena capacidade administrativa de gestão, não conseguiu, ao longo desses 20 anos desde a Constituição, dar conta dessas competências, para poder fazer uma reflexão dentro do seu papel dentro do pacto federativo e se impor. Um exemplo é a arrecadação tributária. Dos mais de 5.000 municípios brasileiros, apenas uns 100 ou 150 conseguem exercer com competência, eficiência e rigor técnico esse tipo de atividade. E não se consegue falar em autonomia política ou administrativa se não tiver conseguido lograr êxito na autonomia financeira”.

“Constitucionalizar a carreira de procurador municipal é uma medida de fortalecimento dos municípios. O que vemos hoje é uma tendência de enfraquecimentos dos municípios. Por conta disso, existe uma reserva, bastante silenciosa, uma proposta de revisão do pacto federativo. Nossa luta é também nesse sentido de reafirmação desse pacto federativo. Em Brasília, não discutimos questões corporativas, papel desempenhado pelas associações locais. Discutimos a participação, o papel das procuradorias municipais na afirmação da autonomia político-administrativa dos municípios”, afirma.

Para Vieira da Costa, os procuradores municipais são essenciais aos municípios, “mas talvez essa essencialidade não nos logre condições de vencer essa barreira política que se instalou. Queremos ser reconhecidos como essenciais ao Estado não apenas pela nossa natureza, mas pelo regime expresso dentro da nossa cultura jurídica de que os direitos, para serem reconhecidos como tal, devem o ser de forma legal. Por isso, precisamos trabalhar em favor dessa constitucionalização não apenas em Brasília, mas em cada município brasileiro. Há expectativa de que a nossa PEC seja apreciada ainda neste ano. Não há como fazer um prognóstico. Há um entendimento de que os municípios menores não teriam condições de arcar com a constitucionalização de uma carreira de Estado. Na verdade, é uma desculpa falsa porque gasta-se muito mais com terceirização. Há uma pressão muito grande dos prefeitos que não querem ter em seus calcanhares esse tipo de controle. Há ainda os que defendem que não é necessária a constitucionalização para que sejamos reconhecidos como carreira de Estado, mas isso seria uma incongruência jurídica muito grande”.

Arodi de Lima Gomes, procurador federal, conselheiro da OAB/RS, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS e diretor da ANPAF - Associação Nacional dos Procuradores Federais, discorreu sobre “A Responsabilidade dos advogados públicos pelos atos praticados”. Trouxe uma mensagem do presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ratificando aos presentes que as questões da advocacia pública são questões da OAB/RS. Ratificou também o compromisso da OAB de lutar pelo crescimento de todos os advogados, sejam eles públicos ou privados.

Situando historicamente o tema, afirmou que a primeira manifestação sobre responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro deu-se no Código Criminal de 1830: “No atual Código Civil, a questão da responsabilidade foi ampliada, principalmente na obrigação de indenizar”.

Com relação aos advogados públicos, afirmou que na atuação do procurador na esfera judicial, é fácil analisar a questão: “Se perder um prazo judicial, vai haver um despacho informando isso. Se não fizer uma defesa eficiente, tal situação também vai constar dos autos, evidenciando negligência, imprudência ou imperícia”. Já na atividade de consultoria e de pareceres, a situação, segundo ele, fica mais complicada de ser analisada: “Já existe determinação do Tribunal de Contas da União e que, se houver algum prejuízo ao erário, é necessário analisar a responsabilidade de quem emitiu o parecer. Como o parecer não é vinculativo e o ato é do administrador, a responsabilidade é do administrador, que apurará a responsabilidade do advogado público, parecerista, quando aí estiver configurado o dolo ou culpa”.

Referiu que o Estatuto da OAB, Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, traz, em seu bojo a questão da responsabilidade quando aborda a questão das infrações e sanções disciplinares.

Luís Henrique Martins dos Anjos, Procurador-Geral da União, Mestre e Doutorando em Teoria do estado e do Direito pela UFRGS, falou sobre “Advocacia Pública e a implementação de políticas sociais”, defendendo a idéia de que a atuação dos advogados públicos pode minimizar os conflitos de interesses e facilitar a implementação de políticas sociais no país: “Os advogados públicos têm condições de indicar as ferramentas adequadas para auxiliar os administradores na correta aplicação das políticas sociais”. Como exemplo, o procurador citou a polêmica envolvendo as cotas sociais e raciais nas universidades públicas. Observou que não cabe ao advogado julgar o mérito da questão, apenas apontar as possibilidades legais. “As cotas são possíveis juridicamente porque propiciam melhores oportunidades para aqueles que historicamente tiveram acesso restrito à educação. A Constituição fala em tratar a todos de forma igual, mas é necessário dar oportunidade de igualdade por meio de política pública que diminua a diferenciação existente”, argumentou.

Luiz Henrique destacou ainda os conflitos que envolvem desenvolvimento energético e preservação do meio ambiente. Ele avalia que os advogados públicos devem contribuir na definição da política energética para o país e podem “indicar os modelos de hidrelétricas que menos poluem e que representam menos impacto social. Isso não impedirá ações judiciais, mas os administradores terão melhores condições de defender a política social”, destacou.

Em diversos municípios do país, segundo o procurador-geral, o advogado público é chamado somente quando os conflitos já estão estabelecidos entre as partes.

A carreira da advocacia pública municipal foi debatida também em uma oficina de trabalho, no dia 28 de junho, sendo coordenada pelo procurador Edmilson Todeschini, com a participação da procuradora do Município de Porto Alegre, representante da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Ana Luísa Soares de Carvalho.

Realizado pela PGM - Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre e ESDM - Fundação Escola Superior de Direito Municipal, com a co-realização da APMPA, o Congresso discutiu os temas estruturadores da administração municipal nas áreas de patrimônio, urbanismo, meio ambiente e regularização fundiária, receitas municipais, contratos, serviços públicos, pessoal, aplicação das políticas públicas e a, já citada, carreira da advocacia pública.

Referências: Adriana Vargas/ Assessoria de Comunicação
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