ter, 09 de novembro de 2010
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Emendas estendem direitos exclusivos à magistrados para advogados da União, da Fazenda e autarquias

Os juízes federais estão em pé-de-guerra contra três propostas de emenda que avançam na Câmara e garantem aos advogados da União, da Fazenda e autarquias prerrogativas que a Constituição confere exclusivamente à toga e aos procuradores do Ministério Público: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

Os magistrados temem que, passado o período eleitoral, os projetos sejam levados a plenário. "Se as propostas forem aprovadas não resistirão ao controle constitucional a ser feito pelo Judiciário", alerta nota técnica da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que abriga a classe em todo o País.

Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, comanda a reação da magistratura. "É importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", observa.

A PEC de número 443/09 incomoda ainda mais a magistratura porque altera o artigo 135 e fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos - o subsídio corresponderá a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

Os juízes federais alertam para "o perigo de trem da alegria e do efeito cascata". Para Wedy, as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública".

Duas PECs, a de número 452 e a 443, foram apresentadas em 2009. A PEC 465 é de 2010. De autoria do deputado Wilson Santiag o (PMDB-PB), a 465 passou, por unanimidade, pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Tratam, de modo geral, de interesses da advocacia e da defensoria. Santiago diz que sua PEC visa conter "evasão constante" de advogados públicos e defensores públicos para as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Contra elas rebelam-se os magistrados. Eles articulam uma ofensiva na Câmara para convencer os parlamentares não acolherem as propostas. "A 452, em seu artigo 132-B, prevê a concessão de garantias que, se conferidas à advocacia pública, vão subverter a ordem constitucional e democrática", analisa Wedy.

Para o magistrado, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio são prerrogativas da magistratura. "Qualquer pleito equiparativo deve ser entendido como uma tentativa de se atropelar as instituições e os pilares do regime republicano."

Para os magistrados, a advocacia pública n o pode receber, além de seus subsídios, honorários advocatícios como propõe a PEC 452. "A carreira já está bem remunerada pelo Estado, não havendo espaço para este tipo de prática vedada pela Constituição há muito anos", afirma o líder dos juízes federais. "Tal atitude será um retrocesso. Isso acaba por incentivar, desnecessariamente, litigiosidade na busca de aumento de valores a serem percebidos na sucumbência, protelando-se a prestação jurisdicional. Dinheiro que poderia ser investido na construção e manutenção de escolas e hospitais."

Efeito cascata. Os juízes reprovam outro aspecto da 452. "A independência funcional almejada pela advocacia pública é incompatível com a defesa jurídica da União e se dissocia dos preceitos constitucionais. O advogado público não é independente, mas parte do processo. Atitudes autônomas gerarão riscos à defesa, ao Estado e ao erário."

As propostas 465/10 e 443/09, que vinculam subsídios dos advogados públicos aos dos ministros do STF, "pode gerar perigoso efeito cascata, não compatível com os tempos de austeridade fiscal". "Os advogados públicos recebem subsídios acumulados com DAS (Direção e Assessoramento Superior) de cargos de confiança, o que fere a Constituição", adverte o juiz Fabrício Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais da 2.ª Região (Rio e Espírito Santo). "A inamovibilidade e a vitaliciedade são inerentes aos agentes políticos, integrantes do Judiciário e do Ministério Público, para que possam desempenhar suas funções com imparcialidade."

O deputado Mauro Benevides (PMDB-MG) é o relator da PEC 443. A proposta original, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), busca equiparar os salários dos membros das carreiras da Advocacia Pública da União com os membros do Judiciário. O presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos, Marcos Vitório Stamm, defende a revisão do texto constitucional "não para buscar equiparação salarial, mas para assegurar dignidade profissional". Ele está convencido de que "uma advocacia pública forte significa menos ações no Judiciário" .

Fonte: ESTADO.COM.BR - Internacional/Brasil

Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de São Paulo

09 de novembro de 2010

Ofício Fórum Nacional - 30/2010

Assunto: Juízes rejeitam proposta que favorece defensores públicos

Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo

O Estado de S. Paulo – 09/11/2010

Senhor Jornalista Fausto Macedo,

Senhor Jornalista Bruno Tavares,

O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes dessas Carreiras, vem (com o apoio da ANAPE e da ANPM) à presença de Vossas Senhorias, apresentar a seguinte resposta às considerações que se atribuem ao Presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atinentes ao Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública, (PECs 443 e 452, ambas de 2009) sobre as quais o Fórum Nacional vem lutando desde os primeiros momentos.

Otávio Mangabeira (1886-1960), ex-governador da Bahia, parlamentar, ex-Ministro das Relações Exteriores e, acima de tudo, filósofo da baianidade, é autor da frase “mostre-me um absurdo: na Bahia há precedentes”. As declarações do Senhor Wedy (Presidente da Ajufe) demonstram que os absurdos não são privilégios geográficos ou temporais.

Antes de mais nada o título da matéria acolhe um equívoco. As propostas de Emenda foram elaboradas e submetidas à apreciação do Parlamento por membros da Advocacia Pública, somente mais tarde é que os defensores públicos apresentarem emenda aditiva.

A PEC 443/09, de autoria do eminente Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), relatada pelo eminente Deputado Federal Mauro Benevides (PMDB-CE), ex-Presidente do Congresso Nacional, (juntamente com a PEC 452/09, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago PDT-PE) têm a nobilíssima missão de completar a obra do Constituinte Originário de 1988, que muito embora tenha restabelecido a Democracia no país, a independência dos Poderes e as garantias da Magistratura e Ministério Público, deixou a Advocacia Pública - por ele constitucionalizada - sem as prerrogativas mínimas para o exercício dessa função de Estado.

A Advocacia Pública desempenha atividade constitucional de funda relevância, litigando contra grandes corporações, representadas por grandes escritórios, não raro em processos de valores vultosos. Atua em defesa da “União”, maior cliente do Judiciário.

A afirmação do Senhor Wedy no sentido de que "é importante que se faça a distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União", parece não atentar que ao Constituinte Derivado não se vedou a alteração do texto constitucional para aperfeiçoá-lo, atribuindo a determinadas Carreiras de Estado garantias que, em derradeira análise, servem para propiciar ao membro da Carreira uma atuação mais eficaz em defesa do Estado, da sociedade.

E não se afirme que a Advocacia Pública não defende interesses públicos. Como já tivemos oportunidade de registrar, alhures, as Carreiras da Advocacia Pública “defendem políticas públicas sufragadas nas urnas e têm proporcionado ao Estado e sociedade brasileiros economia de grande monta, combatendo sonegadores e aqueles que no passado recente buscavam vantagens judiciais por conta da fragilidade da defesa da União em juízo.”

No que diz respeito à preocupação do Presidente da Ajufe quanto a verbas para escolas e hospitais importante registrar que a Advocacia Pública tem dado sua efetiva contribuição, obtendo vitórias relevantes, a exemplo da CIDE-combustíveis, do Crédito-Prêmio IPI - ambas superiores a uma dezena de bilhões de reais - bem como a defesa do PAC e a elaboração do marco legal do Pré-Sal. Igual desempenho deve ser creditado à Advocacia Pública nos Estados e Municípios, representadas pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores de Estado) e ANPM (Associação Nacion al de Procuradores Municipais).

Enquanto que juízes e Ministério Público dispõem de assessores, de excelente estrutura de trabalho, de férias de 60 dias, da possibilidade da venda de parte das férias, e de recessos generosos, os advogados públicos não gozam de nada disso, além de ter que cumprir prazos processuais rigorosos, em defesa do interesse público.

Que não se suprima do Parlamento o Sagrado poder-dever de legislar. Que o Parlamento não sucumba a pressões externas e ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente, tal como quis o Constituinte Originário, que em momento de rara felicidade afastou das PECs a sanção e o veto.

Como Mangabeira, “sou um democrata irredutível. Detesto todas as autocracias, sejam quais forem suas indumentárias”.

Respeitosamente,

João Carlos Souto

Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal

(ANAJUR - ANAUNI - ANPAF - ANPPREV – APAFERJ - APBC - SINPROFAZ

Referências: ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais
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