LEI N.º 841
DE 01 DE JULHO DE 2010
INSTITUI O DIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do socorro:
Faço saber que a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Arti. 1.º - Fica instituído o DIA DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, destinado a reconhecer o mérito da Advocacia Pública no fortalecimento do sistema de defesa do município e dos interesses da coletividade.
Art. 2.º - O dia do PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO será comemorado, anualmente, no dia 19 DE JULHO.
Art. 3.º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, em 01 de julho de 2010.
Fábio Henrique Santana Carvalho
Prefeito
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