qui, 21 de outubro de 2010
Compartilhe:

Foi julgada improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2007.029003-3, movida pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Balneário Camboriú relativamente à Lei Municipal nº 1.448/95, que disciplina o pagamento de honorários advocatícios aos procuradores em processos judiciais em que o Município seja parte. O órgão especial do TJ deu à referida lei interpretação conforme a Constituição Federal.

A OAB/SC ingressou na ação como “Amicus curiae”, e na sessão de julgamento realizada em 20 de outubro estiveram presentes representando a instituição o presidente em exercício, Márcio Vicari, e a presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal, Simone Taschek, que também realizou sustentação oral sobre a matéria discutida.

A OAB/SC tem se engajado nas lutas da categoria no sentido de preservar o direito de seus representados ao recebimento dos honorários de sucumbência, e a decisão nessa ação representa mais uma vitória da instituição e da categoria, em especial dos advogados públicos, bem como a garantia de respeito ao Estatuto da OAB e de uma importante prerrogativa da profissão. “Nosso objetivo agora é estender essa vitória a todos os advogados públicos de Santa Catarina e vamos trabalhar para isso”, adianta Márcio Vicari.

Referências: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado