qui, 07 de outubro de 2010
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O juiz da 2.ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Trindade/GO, Eder Jorge, determinou que o município suspenda o contrato firmado entre o Executivo e um escritório de advocacia de Goiânia, sem a realização de

licitação, o que fere, segundo diz, o princípio da impessoalidade.

Ele ponderou ainda que o município conta com Procuradoria Jurídica instituída, com quantitativo de nove cargos, estruturados em três níveis distintos e com plano de carreira, demonstrando o quão organizada está a instituição. "Se a Procuradoria carece de maior estrutura, a solução não é gastar com a contratação de escritório de advocacia, mas aumentar o quantitativo de rocuradores", afirma. A procuradora-geral do município, Marcieli Ferrreira, diz que não foi intimada da decisão e só decidirá se recorrerá dela quando tomar ciência do inteiro teor do documento.

Referências: O Popular, Direito e Justiça, Cidades, Edição de 07/10/2010, p. 8/ Marília
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