qui, 09 de setembro de 2010
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A Promotoria de Justiça de Araraquara/SP encaminhou ofício ao Prefeito, Marcelo Fortes Barbieri, solicitando informações a cerca dos honorários de sucumbência. A seguir, o inteiro teor do ofício:

Araraquara, 9 de setembro de 2010.

Ofício n.º 245/2010 - 9.º PJ

Ref.: Solicitação de informações

Senhor Prefeito:

Chegou ao conhecimento desta Promotoria que as leis municipais 6.407/2006 (art. 9.º, parágrafo único) e 6.408/2006 (art. 9.º, parágrafo único) vedam expressamente o recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência por parte dos Procuradores do Município.

Em decisão recentemente proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIn 2736, julgada em 08.09.2010) decidiu-se que a matéria dos honorários advocatícios é "tipicamente processual". Significa dizer, embora fora do objeto da decisão, que não cabe ao Município legislar sobre o assunto, eis que se trata de competência legislativa privativa da União. Há, ainda, aparente ofensa ao princípio constitucional que tutela a propriedade privada (haja vista que é do entendimento dos Tribunais que a verba honorária integra o patrimônio do advogado) e claro conflito entre tais dispositivos das leis municipais e o que dispõe o art. 23 da lei federal 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que expressamente determina pertencer ao advogado os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência.

Causa preocupação a esta Promotoria, em sede de atuação preventiva, eventual decisão judicial, no âmbito civil ou trabalhista, desfavorável e gravemente lesiva ao erário público, em demanda futura que pode ter, inclusive, diversas pessoas no polo ativo e o debate de sucumbência envolvendo milhões de reais;

Deste modo, solicito esclarecimentos de Vossa Excelência acerca de eventuais medidas para a correção da aparente inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, o que deverá nortear, se for o caso, representação desta Promotoria dirigida ao Exceletíssimo Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Sem mais para o momento, renovo à Vossa Escelência protestos de estima e consideração.

Raul de Mello Franco Júnior

9.º Promotor de Justiça de Araraquara

Referências: MPSP
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