qui, 16 de setembro de 2010
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Na manhã do dia 16 de setembro, Procurador Municipal, acompanhado de equipe técnica do Poder Público Municipal, no uso de suas prerrogativas, procedeu a desocupação de imóvel situado na Avenida Carlos Gomes, 958, em Porto Alegre, invadido e com riscos evidenciados de desabamento.

Com base no devido processo legal administrativo, os invasores foram notificados, há mais de seis meses, que deveriam desocupar o imóvel, sob pena de ação do Poder Público, o que não ocorreu. O Ministério Público, nos autos do Inquérito Civil n.º 01202.00110/08, determinou tomada de providências, procedendo o Procurador Municipal o início da desocupação, inclusive com indicação de casa de passagem e aluguel social para a família.

Contudo, após a retirada da maioria dos pertences da família, houve a chegada de soldados da Brigada Militar, que, após cientificados da ação do Município, entenderam não ser de competência do ente municipal tal medida, conduzindo o Procurador e funcionários do Município ao Palácio da Polícia para esclarecimentos.

Após a lavratura do termo Circunstanciado, teve o Município de Porto Alegre de recorrer ao Poder Judiciário, por meio de Habeas Corpus Preventivo, para, no exercício de seu Poder de Polícia Administrativo, proceder à desocupação final do imóvel e da demolição do prédio existente, sem que os órgãos estaduais de segurança pública, em especial a Brigada Militar, o impedissem.

O objeto do Habeas Preventivo foi o justo receio dos Procuradores Municipais em serem cerceados de suas liberdades e de suas ações administrativas, respaldadas pela mais estrita legalidade, pela provável repetição da equivocada ação de integrantes da Brigada Militar no caso em questão.

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

A Juíza Deborah Coleto Assumpção de Moraes concedeu o Habeas Corpus Preventivo em favor do Município de Porto Alegre:

“A situação retratada, pelo que se infere dos documentos acostada, é quase surreal. Ora, o Município tem poder de atuação em situações dessa natureza. Diria mais, o Município tem obrigação de intervir quando há risco atestado de integridade física de terceiros, sob pena de, em omitindo-se, vir a sofrer as consequências de tal opção. Não fosse isso o suficiente, insta relevar que as atribuições da Brigada Militar, ao que se infere da Lei a que está vinculada, não se estendem a tanto, notadamente porque, repito, está a interferir em ação do Poder Público devidamente legitimado para tanto. Assim, DEFIRO aos agentes públicos do Município o habeas corpus requerido para o fim de assegurar que cumpram seu mister em relação ao prédio localizado na Avenida Carlos Gomes, 958, consistente em sua desocupação e consequente demolição, SEM QUE, sem ordem judicial em contrário, SEJAM IMPEDIDOS pelos agentes de segurança do Estado, notadamente a Brigada Militar. Ressalto que esta ordem diz exatamente com a situação retratada, até porque, não é demais ressaltar, o Município tem poder de agir tal como aqui definido sem que necessária seja intervenção judicial. Diligências necessárias. Em 16.09.2010, Dra. Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Juíza de Direito da 6.ª Vara Criminal”.

APEDIDO APMPA

A APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre publicou APEDIDO nos jornais Zero Hora (18 de setembro) e Correio do Povo (19 de setembro), com o seguinte teor:

“A APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, tendo em vista os fatos graves ocorridos no dia 16 de setembro nesta Capital contra a atuação legítima da PGM - Procuradoria-Geral do Município, REPUDIA a ofensa por integrantes da Brigada Militar ao exercício constitucional das atribuições de Procuradores Municipais e de outros servidores municipais que, em ação do Poder Público, devidamente legitimado para tanto, reintegrava bem público, tendo chegado à necessidade extrema de se buscar o Poder Judiciário para garantir a execução do ato em âmbito administrativo, conforme ocorreu.

A APMPA não medirá esforços na defesa dos Procuradores Municipais e de suas prerrogativas, essenciais ao exercício da função e garantia do Estado Democrático de Direito, da tutela da Cidade de Porto Alegre e de seus cidadãos”.

O Procurador Municipal foi acompanhado durante a ocorrência por representantes da APMPA, OAB e ANPM.

Referências: Adriana Vargas/ Assessora de Comunicação
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