ter, 14 de setembro de 2010
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A ANPM, representada pelo Procurador do Município de Salvador, Francisco Bertino, participou, no dia 14 de setembro, de Audiência Pública sobre o novo CPC, destacando pontos técnicos específicos defendidos pela Associação Nacional.

Destacou-se a posição da AJUFE contra a destinação dos honorários para os advogados e contra os dispositivos que, para assegurar o contraditório, podem fazer retroceder continuamente a margem processual.

Pela ANPM, além dos aspectos pontuais, técnicos ou de conveniência e coerência legislativa, de acordo com a proposta da exposição de motivos (art. 7º; 38, III, "a", "b", "c"; 66, §2º; 70, § 2º; 71; 108; 11, 285, II), Francisco Bertino chamou a atenção, no interesse da Administração Pública, para a explicitação no art. 73 de que a sucumbência recursal prevista no seu § 6.º não deve se aplicar ao recurso ex officio.

Outros pontos destacados pela ANPM: a ofensividade da litigância de má-fé e sua contribuição para a excessiva litigiosidade tornam a multa prevista no art. 70 (2%) inócua; o parágrao único do art. 257 é inconstitucional e lesivo à segurança jurídica (ao permitir o aproveitamento de provas obtidas por meios ilícitos); o § 2.º do art. 262 esvazia e conflita diretamente com as teorias das cargas probatórias dinâmicas e da inversão do ônus da prova (que o código pretende absorver) ao manter a regra geral relativa ao encargo probatório; o art. 314 (como diz a OAB) contraria a celeridade e a segurança jurídica ao não permitir a estabilização da demanda.

A AJUFE sugeriu também a inclusão do juízo de retratação na apelação que, apesar da irresignação do representante da OAB, nos pareceu uma boa medida para a redução da tramitação processual.

Francisco Bertino afirmou que o texto do novo CPC vem sendo tratado como matéria de maior relevância para as carreiras jurídicas atualmente e que a pretensão do Senado é votar o projeto ainda em 2010.

Referências: Adriana Vargas/ Assessora de Comunicação
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