dom, 12 de setembro de 2010
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O novo presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Armando Domingues, quer debater em nível nacional a constitucionalização da carreira. A categoria ainda aguarda a votação pelo Congresso da Proposta de emenda constitucional 153 que oficializa a função nos municípios. Também está na pauta do parlamento as PECs 443, que trata da remuneração, e a 452, que prevê as prerrogativas das Procuradorias. No Rio Grande do Sul, os procuradores municipais estão organizados em associações apenas em Porto Alegre, Caxias do Sul e Gravataí. "O mais grave é o fato de que na maioria das cidades inexistem procuradores de carreira", afirmou Armando.

Neste caso, a prefeitura contrata um advogado para defender as causas do município. A crítica do presidente da APMMPA está relacionada à falta de continuidade do trabalho. "Como o profissional atua no período da gestão eleita, isso gera problemas constitucionais", destacou Armando Domingues. Segundo o dirigente, a defesa dos interesses públicos deve ser realizada por advogados de carreira. "Existem empresas contratadas que colocam advogados para trabalhar no dia a dia das prefeituras, como se procuradores fossem. Não podemos aceitar esta ideia", lembrou. A proposta da Associação é levar o debate para a Conselho Federal da OAB, agregando os prefeitos e o Ministério Público.

O levantamento da Associação Nacional dos Procuradores Municipais aponta que apesar de não estar prevista na legislação, a carreira está estruturada em praticamente todas as capitais, cidades de porte médio e grande, além dos municípios pequenos. No país, em torno de 3 mil profissionais atuam nesta função. Das capitais brasileiras, apenas João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR) não têm procuradores municipais. "O fortalecimento da carreira de procurador do município é um dever do Estado e uma prerrogativa do Estado. As funções essenciais das procuradorias atendem ao interesse público", concluiu Armando Domingues.

Referências: Correio do Povo, 12 de setembro de 2010. Espaço Jurídico, página 14
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