O Senador Mozarildo apresentou emenda ao art. 73 do Projeto de Lei do Senado n.º 166/10 (Novo CPC), no sentido de que os honorários sejam pagos aos Advogados Públicos da União, DF, Estados e Municípios,
proposição que conta com o apoio da OAB. Leia o inteiro teor:
Projeto de Lei da Senado n.o 166 de 2010
Emenda Aditiva n°
Inclua-se no art. 73 do Projeto de Lei do Senado n° 166, de 2010, o seguinte parágrafo:
"Art.73.[...]
§ 14 Os honorários previstos neste artigo são devidos aos advogados públicos quando na defesa da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
JUSTIFICAÇÃO
Busca o presente Projeto sanar qualquer dúvida quanto a ser devido o pagamento de honorários arbitrados ou de sucumbência aos advogados públicos brasileiros quando na defesa em juízo da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A União e diversos estados e municípios utilizam o argumento de suposta lacuna legal quanto à obrigação do pagamento de honorários arbitrados e sucumbenciais aos seus advogados públicos e simplesmente se locupletam de tais verbas sonegando aos advogados públicos direito que é inerente a sua própria atividade, isto é a advocacia.
Os honorários em questão são pagos pela parte adversa e constituem direito autônomo dos profissionais que laboraram em favor da parte vitoriosa. Assim, é de suma importância a aprovação da presente emenda para que se sepulte qualquer dúvida acerca do cristalino direito dos
advogados públicos brasileiros de perceberem honorários advocatícios arbitrados e de sucumbência.
Pela necessidade de reparação dessa injustiça em relação aos advogados públicos, os quais não obstante os seus vínculos com o Estado, não perdem a condição de advogados, é que apresento a presente proposição.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres Colegas Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2010.
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
Referências: Agência CâmaraA ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
Quero ser um associado