ter, 13 de julho de 2010
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Ophir diz em congresso: advogado público deve se pautar no interesse coletivo

Brasília, 06/07/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (07), ao discursar na abertura do II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que não deve existir na atuação do advogado público um único resquício de subserviência a interesses subjetivos, mas somente ao interesse coletivo. Para Ophir, esse profissional - seja ele advogado da União, procurador do Estado ou procurador do município - deve velar pelo cumprimento dos princípios que lhe são inerentes, em especial o princípio da ética e da legalidade. "O controle efetivo da legalidade pela advocacia pública reúne predicados incontestáveis e que resultarão, no tempo futuro e não distante, benefícios concretos para o desenvolvimento do Brasil".

Ao defender a importância do advogado público no congresso que começa hoje, o presidente da OAB lembrou escândalos sucessivos envolvendo a malversação do dinheiro público e que vem deixando a sociedade perplexa, especialmente por envolver personagens que, em tese, deveriam defender o patrimônio público. "Para a OAB, essa perplexidade precisa ser substituída - não por uma esperança de mudança, mas por uma concreta alteração de índole institucional", destacou Ophir, sustentando a relevância de uma advocacia independente, respeitosa e respeitada, seja ela de caráter privado ou público.

Diante desse cenário, Ophir Cavalcante classificou como "imperiosa e urgente" a criação ou o aperfeiçoamento de mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, não só com o objetivo de punir o desvio, mas, principalmente, de evitá-lo. "O que a sociedade anseia é saber que os recursos financeiros que disponibiliza ao Estado, na forma do pagamento de uma excessiva carga tributária, se convertam em reais serviços para todos, principalmente aqueles que são economicamente menos favorecidos".

Por fim, o presidente da OAB saiu em defesa de leis que ampliem as prerrogativas profissionais da advocacia pública, conformando-a como uma advocacia de Estado. Ophir lembrou ser direito desses profissionais receber honorários de sucumbência, contar com independência técnica, ter reconhecida a privacidade de suas funções e dispor de liberdade em sua jornada de trabalho. "E, ainda, não podemos esquecer a Defensoria Pública, um dos mais importantes instrumentos oferecidos à cidadania brasileira, mas que ainda carece de maior apoio estrutural por parte do Poder Público para cumprir plenamente sua indispensável missão institucional". O evento foi aberto no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, e é destinado a advogados públicos e privados, magistrados, membros do Ministério Público e da polícia judiciária.

A seguir, a íntegra do discurso proferido pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante:

"Senhoras e Senhores,

É com grande satisfação que participo deste II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que tem um título de especial significado para nós da Ordem dos Advogados do Brasil: "O Papel das Carreiras Jurídicas de Estado para o desenvolvimento do País".

Tem sido uma tônica de meus pronunciamentos a defesa de um Judiciário forte, de uma Justiça eficiente, ao lado de uma advocacia independente, respeitosa e respeitada, seja ela de caráter privado ou público. Hoje, vou além: para dar curso ao projeto de desenvolvimento, o Brasil precisa dessa conjugação de valores nas carreiras jurídicas.

Aqui presente, o ministro José Antonio Dias Toffoli, alçado à mais alta Corte do País, mas que carrega ainda no peito o sentimento do advogado público, irá sem dúvida perceber a dimensão dessas palavras: em qualquer parte do mundo, justiça ineficiente é sinônimo de impunidade, e esta, por sua vez, alimenta o descrédito nas instituições, numa perigosa sucessão de quebra de valores que leva invariavelmente ao caos.

Isto nos torna protagonistas para garantir segurança e estabilidade ao progresso do nosso País. Nada mais oportuno do que este tema, em torno do qual vejo aqui figuras tão expressivas do Direito.

A Constituição Federal de 1988 representou um pacto do povo brasileiro que aspirava (e ainda aspira) a um Estado democrático fundamentado, essencialmente, na dignidade da pessoa humana, condição indispensável para a construção de uma "sociedade livre, justa e solidária", nos exatos dizeres da Lei Maior.

Desde então, há uma crescente conscientização do exercício da cidadania. Um despertar para a efetivação de atos significativos da democracia participativa. Uma comunhão de interesses e ações no escopo de organizar a sociedade civil para que possa ser a edificadora de sua própria história.

Nos dias atuais, os escândalos sucessivos envolvendo a malversação do dinheiro público, nas mais variadas e criativas formas, deixam a sociedade perplexa. Principalmente quando envolvem personagens que, em tese, deveriam defender o patrimônio público.

Para a Ordem dos Advogados, essa perplexidade precisa ser substituída - não por uma esperança de mudança, mas por uma concreta alteração de índole institucional.

Portanto, é imperiosa e urgente a criação, ou aperfeiçoamento, dos mecanismos de controle dos atos praticados pelo administrador público, mas não só com o objetivo de punir o desvio, como também, e essencialmente, evitá-lo.

O que a sociedade anseia é saber que os recursos financeiros que disponibiliza ao Estado, na forma do pagamento de uma excessiva carga tributária, se convertam em reais serviços para todos, principalmente aqueles que são economicamente menos favorecidos.

O Constituinte de 1988 não se esqueceu desta preocupação, prevendo a existência dos controles internos e externos, sem pontuar, de forma expressa, o papel do advogado público, de todos os profissionais que compõem as carreiras jurídicas de Estado para a efetivação desse controle.

Com efeito, dar efetividade a tal controle implica evitar os escândalos dos precatórios judiciais; os desvios de aplicações financeiras de instituições públicas para as contas particulares de administradores inescrupulosos; o superfaturamento de obras; o comprometimento de recursos orçamentários e financeiros com a ineficiência da administração, enfim, as ações descabidas e desvirtuadas dos fins do Estado.

E mais.

Dar efetividade a este dispositivo constitucional é edificar o Estado de Direito, é prestigiar a moralidade e a legalidade, resultando na eficiência imposta como princípio da administração pública, gerando os esperados benefícios para aqueles aos quais se destinam as ações estatais: o povo.

Porém, constatamos a necessidade de aperfeiçoamentos, destacando-se, nesse sentido, a iniciativa de leis que ampliem as prerrogativas profissionais, já que a Advocacia Pública integra as Funções Essenciais à Justiça, conformando-a como Advocacia de Estado, conforme desenhada pelo Constituinte originário de 1988.

E por reconhecer a relevância da Advocacia Pública na sociedade, na preservação dos interesses da coletividade, e por ser a OAB a sua casa natural, proclamo, em alto e bom som, que é direito desses profissionais:

Receber os honorários de sucumbência, pois diz respeito a um direito básico do advogado. Na esfera pública, é importante ressaltar que se trata de verba privada paga pela parte vencida em ações contra a União, Estados, Municípios, autarquias e outros entes de natureza pública. Não é favor, nem privilégio. É um direito que precisa ser reconhecido, e, uma vez atendido, jamais deve ser contabilizado como verba remuneratória. Os honorários de sucumbência são a retribuição pelo esforço e êxito do advogado em determinado processo e, nessa hipótese, é inadmissível qualquer atitude que importe em sua supressão. Trata-se, enfim, de dar concretude aos artigos 22 e 23 da Lei federal nº 8.906/94.

Ter independência técnica, não podendo ser responsabilizado e sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovados o dolo e a má fé. O primado da advocacia é a liberdade. Sem ela o advogado se torna refém de todo o sistema ou dos governos que são transitórios. Limitá-lo é limitar a própria Justiça, é negá-la em última instância. A independência é tão cara à advocacia quanto a liberdade à democracia.

Ter reconhecida a privacidade de suas funções, destacando que todos os cargos de consultoria e assessoria jurídica só podem ser exercidos por advogados da carreira, cercado de garantias e prerrogativas, de maneira que na sua atuação esteja atento apenas ao atendimento do interesse público.

Ter liberdade na jornada de trabalho, reconhecendo que o advogado, seja ele privado ou público, exerce atividade intelectual e criadora, incompatível, portanto, com o regime de controle de ponto. É preciso deixar claro que o regime ao qual o advogado está submetido é o da responsabilidade, especialmente para cumprir, com qualidade, os prazos.

E, ainda, não podemos esquecer a Defensoria Pública, um dos mais importantes instrumentos oferecidos à cidadania brasileira, mas que ainda carece de um maior apoio estrutural por parte do Poder Público para cumprir plenamente sua indispensável missão institucional.

Prezadas e Prezados colegas,

É preciso deixar claro: para o governante, para a sociedade e até mesmo para o advogado público - seja ele o advogado da União, o Procurador do Estado, o Procurador do Município - enfim o advogado do povo. Não pode, e não deve, haver em sua atuação o resquício de subserviência ao interesse subjetivo de alguém, mas somente ao interesse coletivo.

O governante realiza o ato político, aqui entendido como a escolha entre opções. Mas é preciso compreender que o ato político é contornado pelo Direito. A atuação do governante será, portanto, reflexo da postura assumida pela sociedade. Por esta razão, a administração pública tem, em todos os níveis, a atuação do advogado público, que deve velar, dentre outras funções, pelo cumprimento dos princípios que lhe são inerentes, em especial o princípio da ética e da legalidade.

Como se vê, o controle efetivo da legalidade pela advocacia pública reúne predicados incontestáveis e que resultarão, no tempo futuro e não distante, benefícios concretos para o desenvolvimento do Brasil.

É o que todos queremos e vamos conseguir.

Muito obrigado."

Referências: OAB Nacional
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