qui, 08 de julho de 2010
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O Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez nesta terça-feira (6) uma defesa contundente das atividades da advocacia pública e reivindicou que a categoria receba honorários de sucumbência, como qualquer operador de Direito com registro na Ordem.

“A advocacia pública integra funções essenciais da Justiça. Por reconhecer sua relevância, na preservação dos interesses da coletividade, e por ser a OAB a sua casa natural, proclamo, em alto e bom som, que é direito dos advogados públicos, receber honorários de sucumbência”, afirmou.

O Presidente da OAB justificou que trata-se de um direito básico do advogado e que, na esfera pública, os honorários de sucumbência são tratados como verba privada paga pela parte vencida em ações contra a União, Estados, municípios, autarquias e outros entes de autaquias públicas.

“Não é favor nem privilégio, é direito que precisa ser reconhecido e não deve ser contabilizado como verba remuneratória”, criticou.

Ophir Cavalcante defendeu ainda a autonomia técnica para a função sustentando que “ter independência técnica. Não podendo ser responsabilizado e sofrer cerceamentos internos, salvo quando comprovado o dolo e a má fé”. Para ele, “o primor da advocacia é a liberdade, sem ela ele fica refém dos sistemas e governos que são transitórios”.

Cavalcante finalizou sua fala advertindo governantes, a sociedade e os próprios advogados públicos para o fato de que pode haver em sua atuação qualquer resquício da subserviência aos interesses subjetivos de alguém, senão prioritariamente, aos interesses coletivos.

Referências: Site do IG
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