seg, 28 de junho de 2010
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A ANPM encaminhou, no dia 28 de junho, carta de apoio ao Prefeito do Município de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, e ao Procurador-Geral do Município

de Campina Grande, Fábio Henrique Thoma, manifestando apoio aos Procuradores Municipais de Campina Grande contra a contratação de advogados privados para o exercício de funções que são atribuídas por lei aos nomeados para o cargo de Procurador Municipal.

Leia o inteiro teor:

Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, entidade associativa representante dos Procuradores Municipais, no uso de sua legítima atribuição na defesa das prerrogativas e direitos da Advocacia Pública Municipal, vem, perante V. Exa., manifestar seu apoio aos Procuradores efetivos, concursados e nomeados para desempenharem suas funções à serviço do Município de Campina Grande. A

necessidade de garantia de suas prerrogativas conduz a uma atuação coordenada com os princípios da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, os quais, temos a certeza, balizam a sua Administração.

A institucionalização das carreiras da Advocacia Pública

Municipal tem o principal objetivo de assegurar legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública, e a sua organização sistêmica confere a garantia de

impessoalidade e eficiência aos detentores destes cargos. Na esfera da Administração Pública, a atribuição do Procurador, como órgão interno de controle da legalidade, garante a execução das políticas públicas, da justiça social e dos direitos de cidadania, afirmando o seu indispensável papel na construção do Estado Democrático de Direito.

Para a implementação das competências constitucionais que lhes atribuiu a Constituição Federal de 1988, os Municípios dependem de uma estrutura político-administrativa que garanta a sua autonomia federativa, e para isso é indispensável o reconhecimento da carreira dos seus Procuradores Públicos, que devem compor o corpo funcional da Administração Pública em caráter efetivo, porque respondem pela necessária mediação da relação entre aparelho estatal e governo, garantindo a continuidade dos serviços e projetos muito além do mandato político do governante.

Daí a essencialidade da advocacia pública para a efetivação da justiça através do reconhecimento da importância dos órgãos jurídicos para o substrato da gestão pública e para a segurança do próprio gestor na consecução dos atos. Como também é preciso garantir a autonomia municipal e a forma de arrecadação e disponibilidade dos recursos que garantam a atividade substancial e constitucional dos Municípios de estruturação e efetivação das políticas públicas e,

assim, a realização dos direitos fundamentais.

A sociedade brasileira vem assistindo a uma profunda crise institucional e de valores, com o desmoronamento das instituições de um modo geral, momento em que estruturar adequadamente um órgão jurídico para enfrentar tais situações é um ato de profundo comprometimento com a causa pública. A organização da carreira dos Procuradores Municipais, através de uma regulação própria, responde ao compromisso com a cidadania ao conferir condições de autonomia e independência ao exercício da função encarregada do controle interno da legalidade da Administração Pública e de garantir a correta aplicação das políticas públicas de estado.

O compromisso maior da ANPM é a garantia das prerrogativas dos Procuradores Municipais para que os objetivos antes referidos sejam alcançados. Nisso se insere a organicidade da carreira, assim como a percepção

dos honorários advocatícios. Tais questões são de suma importância e contam com o manifesto apoio da OAB Federal, conforme pareceres exarados e Propostas de

Emendas Constitucionais e Projetos de Lei a tramitar nesse sentido, visando garantir de forma indiscutível esse direito ao advogado, seja ele público ou privado.

Assim, empenhando todos os esforços para a concretização das reivindicações institucionais e valorização da carreira de forma justa e legal, a

ANPM manifesta apoio aos Procuradores Municipais de Campina Grande contra a contratação de advogados privados para o exercício de funções que são atribuídas

por lei aos nomeados para o cargo de Procurador Municipal.

Por fim, com os votos de consideração e respeito, colocamonos à disposição para prestar-lhe quaisquer esclarecimentos e convidamos Vossa Excelência a conhecer o trabalho da ANPM através do site www.anpm.com.br.

Referências: ANPM
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