seg, 28 de junho de 2010
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A Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, encaminhou ofício ao Presidente da CNM - Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, informando ações de Procuradores Municipais em prol dos Municípios e solicitando apoio expresso à constitucionalização da carreira.

Confira o inteiro teor:

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Vimos, por meio desta, trazer ao conhecimento de Vossa Senhoria manifestação do Procurador Municipal do Rio de Janeiro Ricardo Almeida, acerca do julgamento da repercussão geral do Recurso Extraordinário n.° 581.947, pelo relator Min. Eros Grau, que trata da constitucionalidade de retribuição pecuniária da utilização de áreas públicas para instalação da rede de energia elétrica. Trata-se de matéria de grande interesse dos Municípios, motivo pelo qual entendemos necessário repassar a manifestação e orientações a todos os Municípios e respectivos órgãos de representação, a fim de subsidiar procedimentos e defesas na esfera administrativa e judicial sobre a matéria. Por isso, contamos com a colaboração desta prestigiosa entidade para divulgar o material anexo aos Municípios filiados.

Além disso, comunicamos do pedido de ingresso da ANPM como amicus curiae na PSV n.º 35, que tratou da incidência de ISS sobre as operações de locação. Cuida-se da não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, tendo em vista que não se trata de serviço, porque a locação gera obrigação de dar e não de fazer, portanto, inexiste atividade pessoal do locador que possa ser juridicamente caracterizada como prestação de serviço.

Ressaltamos que ações como esta, capitaneada por membro da Advocacia Pública Municipal na defesa dos Municípios e, por conseguinte, da causa pública, reforçam a necessidade de institucionalização da carreira de Procurador Municipal, municiando-o das prerrogativas e garantias funcionais para a qualificação da sua atuação. E é este tipo de atuação que garante a autonomia municipal outorgada pela Constituição Federal.

A estruturação adequada da Administração Pública, voltada para a aplicação das políticas públicas de Estado, pressupõe Procuradores Públicos permanentes que possam garantir continuidade aos projetos independentemente de governo. Ou seja, a substância técnico-jurídica da Administração Pública deve emergir do corpo funcional que compõe a estrutura efetiva do serviço público, obedecidas a forma de ingresso, a capacidade e habilitação, a especialização, que são instrumentos da moralidade e eficiência, e garantem a impessoalidade e legalidade, princípios expressamente arrolados no artigo 37 da Constituição Federal.

Por tais razões, solicitamos o apoio dessa prestigiosa CNM à PEC 153/03, como mais uma garantia de autonomia dos Municípios e dos gestores públicos.

Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos votos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Cristiane da Costa Nery,

Presidente da ANPM.

Referências: ANPM
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