seg, 03 de maio de 2010
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Excelentíssimo Senhor Senador Federal:

Ao cumprimentá-lo respeitosamente, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, vem parabenizá-lo pela iniciativa da PEC 46/2008.

Recentemente foi noticiada a inclusão da advocacia pública na referida Proposta. O que é muito salutar pela relevância da advocacia pública para o país, possuidora das mesmas prerrogativas que são conferidas às demais carreiras jurídicas de estado.

Entretanto, vimos lamentar a ausência da referência aos Procuradores Municipais em seu texto, o que temos certeza pode ainda ser contemplado.

Os Procuradores Municipais são integrantes da advocacia pública e exercem as mesmas funções que os Procuradores Federais e Estaduais, contemplados agora na Proposta, dentro de suas respectivas esferas de atuação. Tramita na Câmara Federal a PEC 153/03, a qual já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e por Comissão Especial, ambas com pareceres aprovados à unanimidade pela aprovação final da mesma, que trata da inserção dos Procuradores Municipais no art. 132 da CF, corrigindo omissão constitucional.

No momento em que o Município foi elevado à condição de ente autônomo, com a Constituição Federal de 1988, as estruturas administrativas necessariamente foram criadas para atender e dar conta de suas atribuições. Dentre elas a advocacia pública municipal, carreira de estado especializada para representar judicialmente e extrajudicialmente, conforme competências específicas, os municípios brasileiros.

Hoje, somente em números de filiados a Associação Nacional possui mais de 2.500 colegas, Procuradores efetivos, de carreira, portanto, número que vem mensalmente crescendo.

O inciso XI do art. 37 da CF, justamente por essas questões, refere apenas Procuradores, a fim de não dar margem a interpretações que excluíssem algum das representações, sejam, federais, estaduais ou municipais.

A PEC 358-A/05, recepcionou a Emenda 29/05 para também corrigir a omissão referida, assim como a PEC 452/09, recentemente apresentada pelo Deputado Paulo Rubem Santiago, a qual integra a Reforma da Advocacia Pública e muito bem contempla os Procuradores Municipais.

Assim, respeitosamente, peço vênia para lhe sugerir a inclusão dos Procuradores Municipais no texto da PEC 046/2008 de sua autoria, a fim de que tenhamos contempladas todas as carreiras de estado efetivamente.

Atenciosamente,

Cristiane da Costa Nery,

Presidente da ANPM

Referências: ANPM
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