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O “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO”, integrado pelas entidades de representação nacional abaixo nominadas, vem a público, no âmbito do “1.º Seminário Internacional sobre Previdência Social”, CONSIDERAR e, a final, DECLARAR o quanto segue:

1. Que a Previdência Social brasileira é auto-sustentável e integra o complexo de Seguridade Social, sendo definido, na Constituição Federal, como o “conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”;

2. Que a Constituição de 88 inovou ao tutelar os direitos sociais e criar um orçamento dotado de recursos próprios e exclusivos para as ações da Seguridade Social, distinto e inconfundível daquele que financia as demais políticas de governo, e que, ademais, o orçamento da Seguridade Social é superavitário e o seu custeio é auto-sustentável, tendo parte dos seus recursos próprios transferidos para a execução do Orçamento Fiscal;

3. Que a Previdência do Setor Público apresenta-se, na Carta Magna, no Capítulo sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, que as carreiras típicas do Estado são essenciais, indelegáveis e caracteristicamente distintas das do setor privado, que o seu regime de contratação é administrativo-estatutário, cujas regras são fixadas em lei de forma unilateral, não se regendo pela legislação trabalhista, e que os dados econômico-financeiros oficiais comprovam a sua estabilização e regressividade percentual em relação ao PIB, bem como a auto-sustentabilidade do seu custeio nos marcos legais vigentes;

4. Que a instituição de um regime de previdência complementar para os servidores da União e, na seqüência, para os dos entes federativos, só trará prejuízos fiscais para o Estado, resultando em perda de receitas, aumento de despesas e comprometimento das políticas de responsabilidade fiscal;

5. Que, com a adoção dos critérios do regime geral (RGPS) para os regimes próprios (RPPS), na realidade a previdência dos servidores públicos será privatizada, pois o valor dos benefícios deverá provir de aplicações obrigatórias dos fundos complementares no mercado financeiro, sendo-lhes entregue o filão mais atraente da massa salarial: as insonegáveis contribuições previdenciárias sobre as remunerações públicas;

6. Que a unificação de regimes e a instituição dos fundos privados de previdência complementar, ao contrário do argumento oficial, vão dificultar o recrutamento de recursos humanos qualificados para os quadros do Estado, desestruturar internamente as suas carreiras típicas e criar desigualdades funcionais entre iguais no campo das aposentadorias e pensões;

7. Que a União e os demais entes federativos não terão nenhuma responsabilidade jurídica e financeira no caso de malversação ou quebra destes fundos complementares, e que as experiências previdenciárias do Chile e da Argentina com o regime de capitalização e contas individuais resultaram em rotundo fracasso sócio-econômico, já admitido, inclusive, pelo próprio Banco Mundial.

Diante disto, o “FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DAS CARREIRAS TÍPICAS DO ESTADO” declara ser fundamental para a manutenção da estrutura do Estado nacional:

1. a defesa do fortalecimento do Estado e a valorização do seu aparelho orgânico e funcional no âmbito do sistema previdenciário;

2. a manutenção dos regimes próprios (RPPS) e geral (RGPS) de previdência social hoje existentes, respeitando-se os direitos sociais adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada e seus congêneres;

3. a preservação do custeio previdenciário solidário e de repartição simples, integralmente público estatal, com a ampliação dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada, bem como a rejeição à adoção do regime geral para as carreiras típicas do Estado e a instituição regulamentar de fundos privados de previdência complementar.

CONAMP, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (ANFIP), Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), Federação Nacional do Fisco Estadual (FENAFISCO), Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (FENAFISP), Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos (FENAFIM), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (SINDILEGIS), União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (UNACON), e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (UNAFISCO).

Brasília (DF), Câmara dos Deputados, 14 de março de 2007.

Referências: Adriana Vargas/ Assessoria de Comunicação, 14 de março de 2007.
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