qui, 15 de abril de 2010
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Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Bonifácio de Andrada,

Ao cumprimentá-lo pela iniciativa da PEC 443/09, PEC desde o início apoiada pela entidade que ora presido, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, pela relevância para a advocacia pública em geral, venho lamentar a ausência da referência aos Procuradores Municipais em seu texto, o que tenho certeza pode ainda ser modificado.

Os Procuradores Municipais são integrantes da advocacia pública e exercem as mesmas funções que os Procuradores Federais e Estaduais, contemplados na Proposta, dentro de suas respectivas esferas de atuação. Tramita nessa Câmara Federal a PEC 153/03, a qual já passou pela CCJ e por Comissão Especial, ambas com pareceres aprovados à unanimidade pela aprovação final da mesma, que trata da inserção dos Procuradores Municipais no art. 132 da CF, corrigindo omissão constitucional.

No momento em que o Município foi elevado à condição de ente autônomo, com a Constituição Federal de 1988, as estruturas administrativas necessariamente foram criadas para atender e dar conta de suas atribuições. Dentre elas a advocacia pública municipal, carreira de estado especializada para representar judicialmente e extrajudicialmente, conforme competências específicas, os municípios brasileiros. Hoje, somente em números de filiados a Associação Nacional, portanto, Procuradores efetivos, de carreira, possuímos 2.500 colegas, número que vem mensalmente crescendo.

O inciso XI do art. 37 da CF, justamente por essas questões, refere apenas Procuradores, a fim de não dar margem a interpretações que excluíssem algum das representações, sejam, federais, estaduais ou municipais.

A PEC 358-A/05, recepcionou a Emenda 29/05 para também corrigir a omissão referida, assim como a PEC 452/09, recentemente apresentada pelo Deputado Rubem Santiago, a qual também integra a Reforma da Advocacia Pública, muito bem contempla os Procuradores Municipais.

De igual forma, vale lembrar, os Procuradores Autárquicos ou Fundacionais não estão contemplados, o que merece atenção.

Assim, respeitosamente e lhe parabenizando mais uma vez pela iniciativa, peço vênia para lhe sugerir a inclusão dos Procuradores Municipais no texto da PEC 443/09, de sua autoria, e que está no início de sua tramitação, a fim de que tenhamos contempladas todas as carreiras de estado efetivamente.

Atenciosamente,

Cristiane da Costa Nery

Procuradora do Município de Porto Alegre/RS

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM

Referências: ANPM
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