seg, 05 de abril de 2010
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Ofício N.º 185 - SRJ/MJ

Brasília, 05 de abril de 2010.

A sua Excelência

O Senhor Procurador Geral do Município

Assunto: I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Senhor Procurador Geral,

O Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Reforma do Judiciário em parceria com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (PNUD), com o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais, com a Associação Nacional dos Procuradores Municipais e com as demais entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, iniciamos em novembro do ano passado o envio dos questionários alusivos ao I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Em linhas gerais o I Diagnóstico da Advocacia Pública pretende mapear e divulgar os avanços e dificuldades concernentes à advocacia pública no Brasil.

Discussões nesse sentido tem apontado que o fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema de justiça, do sistema processual brasileiro e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública.

Para a execução do I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil foi realizado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em pesquisas e diagnósticos. A empresa vencedora foi à empresa Meta Instituto de Pesquisas, com sede da cidade de Porto Alegre-RS, que trabalha na recepção dos questionários e na elaboração final do Diagnóstico.

Os questionários estão divididos em dois níveis de perfis e opiniões, sendo o primeiro voltado para o Perfil Institucional, devendo ser respondidos pelo Advogado-Geral da União, pelos Procuradores Gerais dos Estados e Procuradores Gerais dos Municípios e Dirigentes Jurídicos de Autarquias e Fundações, e o segundo voltado para o Perfil Pessoal e Profissional, devendo ser respondido pelos Advogados Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Visando um Diagnóstico de qualidade, esta Secretaria em parceria com o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais e a Associação Nacional dos Procuradores Municipais reiteram a importância e a necessidade no fornecimento de informações fidedignas, ampla divulgação e que atinja o maior número de advogados possível, para que a advocacia pública possa dar sua contribuição ao aperfeiçoamento do aparelho estatal, demonstrando que ela cumpre seu papel constitucional, que sua atuação vem mudando a cada ano e o que vem fazendo para melhorar o funcionamento da Justiça Brasileira.

Por tudo isso, que consideramos de maior importância à dedicação do advogado público em responder aos questionários.

Cabe salientar por oportuno, que somente 7 (sete) capitais responderam ao Diagnóstico.

Por derradeiro, cabe reiterar que os questionários estão disponíveis para preenchimento no portal dedicado exclusivamente para o I Diagnóstico: www.diagnosticoadvocacia.com.br

Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração.

ROGERIO FAVRETO,

Secretário de Reforma do Judiciário.

JADER FERREIRA GUIMARÃES

Presidente do Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras

CRISTIANE DA COSTA NERY

Presidente da Associação dos Procuradores Municipais

Referências: Ofício N.º 185 - SRJ/MJ
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