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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, seguindo procedimento adotado pela Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim, notificou o prefeito da cidade recomendando a exoneração dos procuradores municipais e, no prazo máximo de trinta dias, abertura de concurso público para o preenchimento das vagas.

Os cargos estão ocupados por funcionários comissionados, fato que vai de encontro às disposições legais para a advocacia pública. Caso não sejam exonerados, o MPES tomará as medidas legais cabíveis, dentre elas, Ação Civil Pública, para forçar a realização do concurso público, e Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, por conta da burla ao concurso público.

A advocacia pública é essencial para o Poder Judiciário e conta com claros dispositivos constitucionais para o preenchimento das vagas, dentre eles a realização de concurso público de provas e títulos. Cargos comissionados são, segundo as disposições constitucionais, para chefia, direção e assessoria, excetuando as exceções em cargos de livre nomeação e exoneração, o que não se encaixa nos cargos de procuradores municipais.

Confira o documento na íntegra: www.mpes.gov.br

Referências: MPES e ANPM
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