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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeiro grau que obriga o Estado a ressarcir o Município de Varginha por despesas que este realizou com a distribuição de medicamentos de "alto custo" à população. O argumento apresentado pelo Estado de que "o Município é o verdadeiro responsável pelo fornecimento dos remédios não incluídos na Portaria 1.318/2002", foi rejeitado pela Corte Mineira, que reconheceu que " a competência das Municipalidades é limitada aos remédios da chamada cesta básica" e que, por isso, assiste direito ao Município de ser ressarcido pelos gastos que efetivou com o fornecimento de fármacos cuja responsabilidade de distribuição cabe ao Estado. A Ementa do Acórdão ficou assim redigida: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO DE VARGINHA. LIMINARES JUDICIAIS. FÁRMACOS DE DISPENSAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESSARCIMENTO.

PROCEDÊNCIA. - Havendo sido o Município compelido a fornecer, em razão de decisões judiciais, fármacos de dispensação excepcional cuja responsabilidade é do Estado de Minas Gerais, este deve ser condenado a ressarcir os valores gastos na aquisição destes medicamentos". ( Ap. 1.0707.04.087153-5/001) A decisão dá um certo alentou aos cofres dos Municípios que têm sofrido desfalque com o fornecimento de remédios que, pela normatização federal, são de responsabilidades dos Estados.

Referências: Aprovar.org.br
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