seg, 22 de fevereiro de 2010
Compartilhe:

A Presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery, encaminhou ofício ao Promotor de Justiça/ Comarca de Mogi das Cruzes/ Estado de São Paulo, apoiando a estruturação da carreira dos Procuradores do Município de Mogi das Cruzes e a criação da Procuradoria-Geral

do Município.

Os documentos citados estão à disposição na Secretaria da ANPM.

Confira a íntegra do texto:

ANPM 009/2010

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.

COMARCA DE MOGI DAS CRUZES

ESTADO DE SÃO PAULO

Excelentíssimo Senhor Dr.Promotor de Justiça:

A Associação Nacional de Procuradores Municipais – ANPM, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º 04.363.019/0001-53, por sua representante legal, CRISTANE DA COSTA NERY, casada, advogada, inscrita na OAB/RS sob n.º 40.463, CPF n.º 730.460.430-15, ciente da instauração do Inquérito Civil n.º 14.0341.0000027/09-9, contra o Sr. Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes e o Município de Mogi das Cruzes, vem, respeitosamente, informar e requerer o seguinte:

Considerando que a defesa judicial e extrajudicial do Município pode ser realizada apenas por servidores concursados para o cargo de Procuradores Municipais

ou Advogados Públicos, como dispõem os princípios constitucionais da Administração Pública e o artigo 12 do Código de Processo Civil, visando resguardar o interesse

público, tendo em vista que o Município integra o sistema federativo do Estado Democrático de Direito brasileiro;

Considerando que a atuação de servidores públicos em comissão, em função técnica de Procurador Municipal, ainda que o cargo ocupado tenha a denominação de direção, chefia ou assessoramento, caracteriza ato de improbidade administrativa, conforme entendimento pacífico da jurisprudência (doc. 02);

Considerando o trâmite, perante o Congresso Nacional, da PEC n.º 153/03, no qual se erige a carreira de Procurador do Município como típica de Estado, ressaltando a importância e obrigatoriedade da estruturação da carreira nos Municípios (doc. 03);

Considerando que o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência, que não integram a receita pública, aos servidores comissionados pode configurar o crime de apropriação indébita;

Considerando que o Município de Mogi das Cruzes não tem carreira de Procurador do Município estruturada, por meio de lei, fomentando a burla à realização de concurso público e a violação aos preceitos constitucionais que norteiam a Administração Pública, em detrimento do interesse público;

A Associação requerente, em consonância com seu objeto social, manifesta seu interesse no seguimento do presente inquérito civil, requerendo a juntada dos documentos em anexo, que corroboram com a tese ministerial, colocandose à disposição para maiores esclarecimentos e apoiando a estruturação da carreira

dos Procuradores do Município de Mogi das Cruzes e a criação da Procuradoria-Geral do Município.

Atenciosamente,

Cristiane da Costa Nery

Presidente

Referências: ANPM
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado