qui, 11 de fevereiro de 2010
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O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, acatou parcialmente os pedidos da Ação Civil Pública (ACP) protocolada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), pela Promotoria de Justiça daquele município, intimando o prefeito e o chefe do setor de Recursos Humanos da prefeitura para exonerar imediatamente os ocupantes dos cargos comissionados de sub-procurador e procurador-adjunto municipal.

A decisão prevê que eles sejam retirados das folhas de pagamento do município, recebendo os vencimentos proporcionais até a data da intimação e os ocupantes dos referidos cargos devem deixar suas funções imediatamente, sob pena de desobediência e usurpação de função pública, além da possibilidade de aplicação de multa. O procurador-geral do município será notificado para que saiba que, a partir do dia 8 de fevereiro, os ocupantes dos cargos estarão impedidos de representar o município perante a Vara Municipal.

A decisão interlocutória foi tomada por se tratar de um caso de perigo de dano irreparável, visto que o município desembolsa mensalmente uma quantia razoável para pagar os salários e demais vantagens atribuídas aos cargos. A ACP ressalta que a existência de sub-procuradores municipais e procuradores adjuntos ferem determinação constitucional de realização de concurso público para o cargo, pois, de acordo com o art. 132 da Constituição Federal, não são permitidos cargos comissionados com as atribuições de consultor e assessor jurídico.

Outro ponto destacado é que a nomeação para os cargos confrontam-se, também, com a Lei Orgânica do Município em seu artigo 87, por tornarem mais frágeis a independência dos pareceres jurídicos e os atos de representação judicial do município. Foi verificado que o município possui 12 servidores efetivos no cargo de procurador e, com a decisão, não existirá risco de redução nas atividades da advocacia pública da cidade.

Referências: Ministério Público do Espírito Santo
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