sex, 29 de janeiro de 2010
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Decisão em ação do Ministério Público repousa na ausência de agentes de trânsito, procuradoria jurídica e professores indispensáveis à comunidade

Liminar concedida pelo juiz José Goudinho Soares, da Vara Única da Comarca de Uruará, suspendeu a realização de concurso público que está sendo promovido pela Prefeitura do Município, constante do edital n.º 001/2009, com provas marcadas parea o dia 7 de fevereiro próximo, ofertando 571 vagas no quadro de pessoal. A decisão levou em consideração os princípios da razoabilidade e da prevalência do interesse público em detrimento do particular. A ação e a medida estão baseadas no fato de haver sido criado o Departamento de Trânsito sem que tenham sido propostos os respectivos cargos operacionais, assim como não é criado o cargo de procurador do Município, enquanto a Prefeitura aditivou o contrato de terceirização dos serviços jurídicos com um escritório de advocacia, ao custo de 120 mil reais ao ano.

O fundamento da concessão de liminar destaca a conclusão de que o Município, embora tenha necessidade de funcionários, não teria condições financeiras para a remuneração. Também ressalta a necessidade do funcionamento do órgão de trânsito, diante do caos que impera na circulação de veículos nos limites municipais, tornando imperioso, assim, o funcionamento do Departamento de Trânsito já criado. Considera, ainda, a ausência no edital do concurso de cargos que julga imprescindíveis à sociedade local, além de procurador do Município e agente de trânsito. E cita, entre eles, farmacêutico e Professores para atendimento dos curriculos escolares, particularmente nível superior-língua portuguesa e estrangeira e matemática.

Em seu despacho, o juiz José Goudinho Soares determina que a Prefeitura publique adentos ao edital, com reabertura de inscrições, e sejam criados os cargos de Procurador do Município, Agente de Trânsito, Farmacêutico e que seja ampliado o número de vagas para os cargos de professor de nível superior de língua portuguesa, língua estrangeira e matemática\. Também determinou que o concurso seja realizado em data única, incluindo os cargos a serem criados e as vagas a serem ampliadas, sob pena da multa diária de 3 mil reais à pessoa física do prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, em favor do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público do Estado.

Referências: TJPA/ Linomar Bahia
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