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Na ADIN 3786 (Sobre a RESOLUÇÃO 33 do Senado -"Terceirização" da Dívida Ativa) foi proferido o Parecer da Procuradoria da República:

"09/03/2007 RECEBIMENTO DOS AUTOS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, COM PARECER NO SENTIDO DE QUE O REPRESENTANTE DA REQUERENTE DEMONSTRE SUA CAPACIDADE POSTULATÓRIA OU, CASO NÃO A TENHA, QUE A ASSOCIAÇÃO SE FAÇA REPRESENTAR POR ADVOGADO. NO MÉRITO, PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO."

http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=3786&CLASSE=ADI&ORIGEM=JUR&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=

O parecer do Ministério Público opina pela comprovação da legitimidade da ANAPE e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA da ação, com análise de vários motivos de inconstitucionalidade da Resolução n.º 33.

Referências: Procuradoria-Geral da República, 15 de março de 2007.
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