ter, 15 de dezembro de 2009
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O Presidente da Frente Nacional de Prefeitos, João Carlos Coser, e o Presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, Jader Ferreira Guimarães, manifestaram expressamente apoio à PEC que constitucionaliza a carreira de Procurador Municipal, em ofícios encaminhados à ANPM em 4 e 8 de dezembro:

Ofício FNP N.º 327/2009

Brasília, 4 de dezembro de 2009.

V. S.ª Cristiane da Costa Nery

M.D Presidenta da Associação Nacional dos Procuradores Municipais

Ao cumprimentá-la cordialmente, a Frente Nacional de Prefeitos – FNP, por decisão de sua Diretoria Executiva, manifesta o seu apoio à constitucionalização da carreira de Procurador Municipal por meio das Propostas de Emenda à Constituição nº.s 153/2003 e 358-A/2005.

A consolidação do caráter institucional da carreira de Procurador Municipal é, em primeiro lugar, o reconhecimento da afirmação e construção da autonomia do Município perante o Sistema Federativo, equiparando-o à União e aos Estados, como detentor de um espaço de soberania definido pela competência constitucional.

É preciso que se garanta aos Prefeitos a isonomia de tratamento que detêm os Estados e a União na defesa do interesse público da pessoa jurídica que irá chefiar e para o que foi democraticamente eleito. Não se sustenta mais a ausência de corpo jurídico constituído e permanente para fazer frente às inúmeras demandas que chegam às Prefeituras encaminhadas por instituições organizadas e com estrutura jurídica de estado.

A proposta não trará impacto financeiro aos Municípios, pois todos já contam com representação jurídica, seja na forma de procuradoria constituída, seja na forma de contratação fora do regime estatutário, não impedindo, igualmente, a assessoria técnica dos Prefeitos.

Ademais, da forma como está redigida a Proposta de Emenda Constitucional nº.s 153/2003 e 358-A/2005:

- Os municípios não serão obrigados a de imediato constituírem a carreira de Procurador Municipal. Assim que constituída a carreira, as vagas serão criadas paulatinamente;

- O Cargo de Procurador-Geral do Município continuará a ser livre nomeação;

- Observada a Lei 8666/93 (Lei de Licitações) e disposições legais aplicáveis, não impede a contratação de serviços técnicos especializados, desde que devidamente justificada nos casos específicos.

Assim, a FNP manifesta-se favoravelmente pela aprovação da constitucionalização da carreira de Procurador Municipal por meio das Propostas de Emenda à Constituição nº.s 153/2003 e 358-A/2005, pelos fatos e motivos expostos acima.

Atenciosamente,

João Carlos Coser

Prefeito de Vitória/ES

Presidente da FNP

Vitória-ES, 08 de dezembro de 2009.

Sra. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM

O Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras vem manifestar o seu apoio à constitucionalização da carreira de Procurador Municipal, com a inserção do termo municípios no "caput" no art. 132 da Constituição Federal, por meio das PECs 153/03 e 358-A/05.

A mencionada Proposta de Emenda Constitucional contribuirá para a profissionalização da Administração Municipal, em especial na área jurídica, fortalecendo o ente municipal e consolidando-o como ente autónomo e independente, assim como os Estados e União, exatamente nos termos que a Carta Magna prevê. E necessário que tenhamos um corpo jurídico permanente e estruturado para responder às diversas demandas que se apresentam e para que se possam efetivar os direitos fundamentais e sociais, constitucionalmente previstos, entendendo esta como uma das funções também das Procuradorias Municipais.

Tal tema foi objeto de deliberação em reuniões deste Fórum, que reúne todos os Procuradores-Gerais das capitais, sendo objeto de moção de apoio em anos anteriores, o que agora se expressa por ofício, a fim de que a tramitação da Proposta ocorra com êxito.

Reiteramos nesta oportunidade nossa estima e consideração.

Atenciosamente,

Jader Ferreira Guimarães

Presidente do Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras

Referências: Adriana Vargas/ Assessora de Comunicação
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