seg, 30 de novembro de 2009
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A juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu, nesta sexgunda-feira (30) uma liminar contra o Município de Guarapari, que teria nomeado ilegalmente servidores para cargos comissionados, deixando de convocar candidatos aprovados em concurso. Ao todo devem ser exonerados nove assessores jurídicos, que serão substituídos por nove procuradores aprovados em concurso.

No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Município. Os candidatos aprovados no concurso para ingresso na carreira de procurador municipal de Guarapari encaminharam uma representação ao MP, questionando a nomeação de assessores jurídicos em cargos em comissão da Prefeitura, alegando que a assessoria jurídica do Município é "função inerente de um procurador municipal" e que, portanto, deve ser exercida pelos aprovados no concurso.

O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, terá 72 horas para exonerar os nove assessores jurídicos nomeados em virtude dos cargos em comissão ora mencionados e nomeie os nove primeiros aprovados no concurso públicos para o cargo de analista de gestão municipal AGM II (Código IV) função Procurador Municipal, referente ao Edital nº 0001/2009, publicado em 13/02/2009. Caso descumpra a decisão, o prefeito terá que pagar multa diária de R$ 18 mil.

Além disso, a magistrada determinou que o prefeito comprove no processo o cumprimento do que foi determinado na decisão liminar, "sob pena de crime de desobediência, independentemente das demais sanções penais, civis e administrativas, tal como o bloqueio de numerário suficiente da Municipalidade, a fim de atingir o resultado prático equivalente”.

A chefe de comunicação da prefeitura, Erica de Carvalho, informou que não foi informada da decisão e que só irá se pronunciar após tomar conhecimento do assunto.

Referências: Folha de Vitória
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