qui, 22 de outubro de 2009
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A Presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Procuradora do Município de Porto Alegre Cristiane da Costa Nery, atendendo ao convite de Arodi de Lima Gomes, Presidente da Comissão Especial da Advocacia Pública da OAB/RS, proferiu palestra no 9.º Encontro dos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais, promovido pela FAMURS - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul no dia 22 de outubro.

Cristiane da Costa Nery falou sobre o tema Valorização das Procuradorias Municipais, demonstrando alternativas de valorização. Observou a importância de se institucionalizar as Procuradorias municipais, independente de os Prefeitos terem suas assessorias. Abordou ainda os temas honorários de sucumbência, Proposta de Súmula Vinculante n.º 18 e experiências de Porto Alegre.

Cláudio Lamachia, Presidente da OAB/RS e Arodi de Lima Gomes também compuseram a mesa, coordenada pela 2.ª Secretária do Projurs e Procuradora do Município de Sentinela do Sul, Clarissa Lima Ávila. Representando a Presidência da Federação, o Coordenador-Geral, Pedro Feiten, abriu o evento destacando a importância dos municípios se cercarem de uma boa assessoria jurídica. Esclareceu, ainda, que a proposta do encontro é esclarecer dúvidas dos Procuradores, Prefeitos e Assessores Jurídicos.

"A estruturação dos municípios passa por uma Procuradoria forte e organizada", afirmou o Presidente da OAB/RS, Cláudio Lamachia, ressaltando ainda a importância da luta pelos honorários para a advocacia como um todo, pois eles têm caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional.

O dirigente da Ordem gaúcha lembrou da importância do PL 4327/2008, recentemente aprovado na CCJ da Câmara, em caráter conclusivo, e que agora segue diretamente para o Senado. O projeto, apresentado pela Ordem gaúcha, veda a compensação de honorários advocatícios visando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários", finalizou.

Arodi de Lima Gomes destacou a autonomia dos municípios diante das quatro frentes do Estado. Além disso, enfatizou que é preciso examinar todos os princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O Conselheiro Seccional também salientou que a atuação dos profissionais deve ser feita não só no conflito, mas na mediação e na conciliação. "Não basta só fazer defesas, é preciso analisar as demandas de uma forma pró-ativa e procurar fazer a conciliação das partes", concluiu.

Referências: Adriana Vargas/ Assessora de Comunicação
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